O caso Pinheirinhos adquiriu repercussão internacional pela brutalidade desmedida com que foram tratados os cidadãos que, sem condições de adquirir terrenos, construíram suas casas na região desocupada de uma empresa falida. Além da brutalidade, outros elementos contribuíram para ocasionar esta verdadeira guerra entre o Estado e seus cidadãos: a inépcia Estatal na garantia de moradia a todos, assim como a instrumentalização do Direito a serviço da classe dominante.
A presença desses elementos tornam atuais as idéias defendidas por Karl Marx no século XIX: o Estado como dispositivo para beneficiar a classe dominante, garantindo a propriedade privada da elite em detrimento da dignidade da pessoa humana, assim como a monopolização da violência para tais fins ? porque o caso Pinheirinhos nada mais foi do que ato de brutal violência Estatal. Destarte, analisar-se-ão as decisões tomadas pelo judiciário que ordenaram a violenta ação de desocupação sob a perspectiva de Karl Marx, expondo a utilização do Direito como instrumento de benefício da classe dominante neste caso concreto.
A decisão da juíza de Direito Márcia Faria Mathey Loureiro é uma das mais claras neste aspecto de instrumentalização do Direito; tendo uma situação de confronto do direito à moradia dos esbulhadores, assim como do direito à propriedade do esbulhado, a juíza invocou a pirâmide dos direitos de Kelsen em que o Direito de Propriedade figura no mesmo nível de hierarquia do Direito á Moradia; garantiu então o direito de propriedade afirmando não caber ao judiciário, e sim ao executivo, políticas que garantissem a moradia, não devendo o proprietário do terreno ocupado sair prejudicado com a omissão do executivo.
Foi dessa forma que a juíza ignorou por completo o Direito de Propriedade dos moradores do caso Pinheirinhos que lá construíram, com recursos de seu próprio trabalho, as casas que o Estado derrubou sem indenizar, destruindo absolutamente todos os pertences dos moradores e, portanto, sua propriedade. A juíza também ignorou as possibilidades de conciliação que tinha em mãos, podendo ter convocado a prefeitura para discutir a negociação da região com o proprietário, este devedor de grande quantia em impostos. Foi dessa forma que a juíza, para garantir a propriedade do grande proprietário, ignorou por completo a dignidade da pessoa humana, fundamento do Direito de Propriedade e Moradia, tendo realizado, portanto, um desserviço à Constituição Federal, mas um grande serviço à elite.
É deste modo que se torna clara a necessidade do estudo de Marx para os futuros juristas: é necessária a análise da realidade completa para a promoção da justiça, pois a mera aplicação da lei em abstrato, levando-se em conta idealizações, causa a obstrução da justiça com o descumprimento de princípios fundamentais da Constituição.
Além disso, pecou também o desembargador Ivan Sartori, que violou descaradamente regras processuais e ignorou ordem da justiça federal para suspender a reintegração de posse, entre inúmeros outros juristas que ignoraram a lei e a realidade para fazer valer seus interesses.
Assim, torna-se notória assim a atualidade do pensamento marxista, evidenciando como a instrumentalização do Direito se faz presente, assim como a necessidade de observância da realidade concreta pelos juristas para o alcance da justiça.
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