O direito, em sua criação ou modificação devido a novas situações, pode resultar de diversos fatores como a transformação das condições de existência, transformação da estrutura da sociedade, que é a forma estudada e defendida por Marx, por exemplo, a alteração no modo de produção. Um segundo fator, que para Max Weber é a essência da transformação do direito, é a ação social, pois altera a base do direito; pode-se exemplificar com o direito das sociedades orientais, onde há leis e regras que se baseiam na economia, mas o agir social cotidiano freia a transformação plena do direito porque esse agir social está estritamente vinculado à religião. Relacionando esses dois fatores, nota-se que a transformação das condições de existência caminha de forma muito mais veloz que o agir social, porém, é o agir social que dita o ritmo dessas transformações.
O terceiro fator para a modificação da significação do direito vigente ou criação de um novo direito é a invenção de novos conteúdos de ação social e a necessidade do engendramento de um novo direito. Se o agir social é a questão mais importante, os novos conteúdos da ação social é a criação essencial para essa transformação. Esse novos conteúdos cobram mudanças do direito, cobram novas tomadas de posição e aí se inicia a transformação das leis vigentes. Alguns exemplos desses novos conteúdos sociais são: o da vida privada tornar-se pública voluntariamente, como a criação de perfis em redes sociais on-line, e o da vida privada tornar-se pública involuntariamente, como a exibição de vídeos que exponham outras pessoas que não a tenham autorizado. Aqui entram os novos questionamentos, tais como, o mundo virtual é extensão do mundo real, ou esses dois mundos são realidades completamente isoladas? Até onde o direito pode interferir?
Essas transformações no direito dependem da ação social, o que é gerada a partir da mudança de pensamento das pessoas, pressionando assim uma diferente posição do direito. Pode-se dar como exemplo a questão homossexual, a alteração e criação de novos direitos para essa parte da sociedade surgiram mediante pressão e ação da sociedade. São ações que surgem para proteger novos interesses, novos hábitos, novos consensos.
Nos dias atuais, há fortes ações e, igualmente, fortes reações, o que acarreta intensas transformações no direito.