Dicotomia entre Estado e Sociedade Civil
Sociologia

Dicotomia entre Estado e Sociedade Civil


Marx introduz o seu texto a crítica da filosofia alemã do direito e do Estado, cuja expressão máxima era então Hegel. É relevante de início estabelecer a crítica da religião como premissa de toda obra, sendo que a existência profana do erro foi comprometida após sua celestial ?oratio pro aris et focis? ser refutada. Com isso, a religião não fazia mais o homem, pelo contrário, o homem faz a religião- o princípio primordial da crítica irreligiosa. Assim, o homem é o mundo dos homens, o Estado e a sociedade, e são esses que engendram a religião, ou seja, criam uma consciência invertida.
Além disso, Marx deixa evidente que a Política é o âmbito do qual sua crítica se constrói. Por forma que a Política se constitui nas relações entre o Estado e Sociedade Civil, de maneira que o Estado não será uma instância maior e possuidora de poder arbitral e independente da sociedade civil. Uma vez que entre Estado e a Sociedade Civil não se encontra uma relação hierarquizada, pois o homem é um ser abstrato que permanece fora do mundo. Podendo existir, segundo Marx, uma dicotomia entre Estado e Sociedade Civil, que seria devido à imensa separação dos interesses do pensamento alemão e as respostas da realidade alemã. Marx pretende com essa divergência fundamentar a própria crítica à sociedade alemã quanto a de outros países. Esse primordialmente critica a situação do Estado alemão para sutilmente ir criticando a Inglaterra e a França.
Por extremo, Marx conclui que em sua Crítica da Filosofia do Direiro de Hegel que A Revolução Radical pode implicar uma superação do próprio proletariado, visto que o seu espaço político é fundamental e não um âmbito teológico do próprio Estado. Por fim, sua análise ao Estado alemão, que parece ser uma crítica parcial, excede a Alemanha e pode ser considerado um julgamento de grandeza mundial.                                                                                         Júlia Xavier Rosa da Silva- Direito Diurno.



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