GARANTIA DO DIREITO
Sociologia

GARANTIA DO DIREITO


Sob dificuldade de conclusão eu me vi ao ser indagada sobre o ?Direito como liberdade? ou a ?Liberdade como Direito?, então, depois de alguma reflexão entendi que a primeira máxima que é a verdadeira, o que pode ser demonstrada em um simples análise dos pressupostos de Kelsen quanto à norma, dos paradigmas da primeira geração dos Direitos Humanos e do dispositivo normativo que trata da liberdade na Constituição Federal vigente.
Kelsen, ícone nos estudos do Direito, assevera que o objeto dessa ciência é a norma, caracterizada por dois principais fatores, a sanção e o poder. Este é que interessa como argumento da afirmação ?Direito como liberdade?, pois aquele que detém poder concomitantemente possui o Direito de escolha. E é exatamente o Direito de escolha, que conceitua liberdade no âmbito das ciências jurídicas.
Tal liberdade foi inserida como Direito Fundamental a partir da I Geração dos Direitos Humanos, a qual tratou especificamente deste tema. O contexto histórico desta geração foi o do embate entre monarquia absolutista e burguesia, que resultou no advento do modo-de-produção capitalista. Este tinha como interesse primeiro a liberdade, pois desde o desligamento dos compromissos feudais, simbolizado pelo laisse faire, laisse paisse foi possível adquirir mão-de-obra.
Além desses fatores, a liberdade como direito fundamental desde a I Geração dos Direitos Humanos é garantida pela norma, pelo Direito. A Constituição Federal vigente contém o dispositivo normativo que resguarda tal direito ao definir no caput do artigo 5º: ?Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)?. O Direito não só garante a liberdade, como também a cerceia é o que se verifica nos dispositivos relativos às situações excepcionais em que pode ser decretado o Estado de Sítio; o artigo 137 da Constituição Federal nos incisos I, III e IV apresenta casos em que a liberdade é limitada, Art. 137, C.F. ? Na vigência do estado de sítio decretado com base no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I-obrigação de permanecer em localidade determinada; III-restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV-suspensão da liberdade de reunião?.
Portanto, é possível inferir que poder garante liberdade, que o poder produz normas que também garantem liberdade ( mesmo nos contextos em que elas são limitadas pelo Estado), e que poder e norma são pressupostos do Direito no conceito de Kelsen. A conseqüência destas afirmações é o entendimento do ?Direito como liberdade?.

TEMA: O DIREITO COMO LIBERDADE



loading...

- Há Realmente Uma Liberdade?
A palavra liberdade significa a faculdade de fazer ou de não fazer algo. Ela é uma expressão que pode ser compreendida em várias situações, como no poder de escolha, de agir, de expressar, entre outros. Ela tem uma forte carga , tanto que foi um...

- A Equação Entre Liberdade E Norma
As leis garantem a liberdade dos homens e, ao mesmo tempo, têm o poder de limita-la. Essa estranha duplicidade de funções só é possível quando há um equilíbrio entre direitos e obrigações. Aquela velha máxima da liberdade de um começar onde...

- Direito: Garantia De Liberdade
Em sua obra, Hegel sustenta que o Direito é um instrumento que garante a liberdade por meio da supressão das particularidades. Nesse sentido, a liberdade pressupõe que os indivíduos abdiquem de parte de sua liberdade total típica do estado de natureza...

- Escolhas
A constituição carrega consigo o conceito da vinculação dos indivíduos aos princípios por ela fixados; preceitos estes destinados a limitar a liberdade tanto de governantes quanto de governados. Todos precisam de ideais basilares para que a convivência...

- Fragmento Da ConstituiÇÃo Federal De 1988
Trabalho: a partir do fragmento da Constituição o grupo de alunos deveração produzir um vídeo apresentando o que está no papel (na Constituição) e o que costumadamente ocorre no cotidiano que não condiz com a Lei. TÍTULO II - Dos Direitos...



Sociologia








.