O Direito em Weber e a transgenitalização:do "formal" para o "material"
Sociologia

O Direito em Weber e a transgenitalização:do "formal" para o "material"


Para Weber,o que podemos entender por racionalidade se constrói mediante diferentes processos de racionalização, os quais se expressam por caminhos múltiplos:a Racionalidade Formal se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos,a Racionalidade Material leva em contas valores,exigências éticas,política e etc.,a Racionalidade Teórica,relacionada ao domínio teórico da realidade,e a Racionalidade Prática,um cálculo metódico para atingir determinado fim.

No Direito,a racionalização vai do "formal" para o "material". Para o autor toda decisão jurídica deve ser a "aplicação" de uma disposição jurídica abstrata uma "constelação" fatos concretos,e que para todos os fatos concretos deve ser possível encontrar,por meio da lógica jurídica,uma decisão a partir das vigentes disposições jurídicas abstratas e que o Direito deveria constituir um sistema sem lacunas de disposição jurídicas ou conter sistema em estado latente.

Não há caso melhor para demonstrar o que diz Weber do que o pedido de mudança de sexo e alteração do nome nos documentos custeados pelo governo e aceitos pelo Juiz de Direito Fernando Antônio de Lima.Utilizando princípios como o da Liberdade,estabelecido a mais de 200 anos,e artigos da Constituição Federal,o juiz pauta sua defesa utilizando a Psicologia,e a Biologia,para defender os interesses da transexual.Podemos ver no caso claramente como o Direito vai da racionalização "formal" para a material,o juiz usa as normas vigentes,a racionalização formal,que dificilmente foram pensadas para um assunto que começa a ser discutido com clareza,a transexualidade,para um caso prático,incluído na mencionada "constelação",levando em conta valores éticos e,principalmente,científico.Para que fique ainda mais claro,vemos que nesse caso houve disposições abstratas para um fato concreto,que a lógica jurídica foi utilizada para respaldar esse fato,e que através de analogias não houve lacuna nesse sistema jurídico,sendo esses três elementos fundamentais para o "Tipo Ideal" do Direito para Weber,o caso confirma claramente as ideias do autor.



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