O direito moderno na visão de Max Weber
Sociologia

O direito moderno na visão de Max Weber


Max Weber concluiu que a criação do direito nas sociedades modernas responde a uma dinâmica de racionalização, que vai do material ao formal. Há uma lógica jurídica, aliás, não só uma, mas várias. As disposições jurídicas passaram a garantir, na modernidade, direitos aos indivíduos, através de contratos. O direito passa a ser subjetivo já que o que vale é o que está no contrato, não importa se é o direito de uma pessoa que irá arrasar a vida de milhares (como por exemplo no famoso caso do Pinheirinho que aconteceu no início desse ano), o que se faz é racionalizar as ações, fazer apenas o que está no contrato e "lavar as mãos".

Antigamente a propriedade de terra, as relações econômicas eram regidas por relações coletivas, levava-se em conta a consanguinidade, a amizade, etc. Hoje, a frieza do contrato derrubou toda essa característica. A pessoa jurídica se separa do sujeito privado. Por exemplo, antigamente se fulano usasse de meios não éticos na sua empresa, ele era punido, hoje não; se um caso desse acontece o problema é da empresa e de seus representantes, mas não atinge o físico, não atinge o sujeito propriamente dito, porque a empresa tem personalidade própria. O Sívio Santos é diferente do Senhor Abravanel, um é o apresentador, dono do SBT, o outro é o indivíduo, a pessoa física, eles não respondem pelas mesmas coisas.

O contrato atualmente transpassa até mesmo relações de consanguinidade: pais cobram filhos na justiça, irmãos também brigam desse modo, etc. E Weber, em seu texto Economia e Sociedade, no capítulo Sociologia do Direito, trata exatamente dessa racionalização, que, segundo ele, é uma forma de racionalização decorrente da complexização das associações modernas e de suas ações, ou seja, o direito moderno está cada vez mais subjetivo.



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