O Indivíduo racional e o comprometimento com as questões ambiental
Sociologia

O Indivíduo racional e o comprometimento com as questões ambiental


Por Cristiano Bodart

Podemos iniciar essa temática com algumas indagações.

1) Sendo o meio ambiente um bem coletivo (algo que não pode ser negado a ninguém, mesmo se não houver sua participação na busca deste bem ? é indivisível), por que o indivíduo iria se mobilizar para buscar tal bem, no caso, a preservação ambiental?

2) Um indivíduo racional não chegaria a conclusão de que se os outros não fizerem, nada adiantará ele fazer? Desta forma, não seria racional, embora não desejável, não fazer nada por aquele bem?

3) Um indivíduo racional, não buscaria reduzir seus custos na obtenção de um bem coletivo, como o ar (que todos respiram), e pegando carona (deixando os outros fazerem) em tal benefício posteriormente gerado?

Para essas questões iniciais poderíamos recorrer a diversos autores da Teoria dos Jogos, da Teoria da Ação Racional e da Teoria dos custos de transação. Fiquemos por hora com algumas contribuições que acho importante e, mesmo que de forma inacabada, apontam algumas questões interessantes.

Na obra Lógica da Ação Coletiva, Mancur Olson (1999) buscou explicar o comportamento de indivíduos racionais que se associam para a obtenção de algum benefício coletivo. Para Olson (1999) o individualismo é a chave para a compreensão da ação social. Para ele o bem comum não seria suficiente para induzir a ação do indivíduo por isso seriam necessários incentivos seletivos, ou seja, uma espécie de benefícios apelas aos participantes na busca do bem coletivo, da mesma forma que seria necessário a coerção sobre os que se escusam. Existem circunstâncias onde o indivíduo do grupo sabendo que o benefício coletivo não lhe será negado, independentemente de sua participação ou não (por se tratar de um bem coletivo), tenderá a se escusar, a fim de ampliar seu bem estar, deixando que os demais paguem pelos custos de sua obtenção.
A decisão de todo indivíduo racional sobre se irá ou não contribuir para a obtenção do benefício coletivo depende se os custos da ação forem inferiores aos benefícios alcançados.

Já Wanderley (1999) aponta que é de fundamental importância considerar outros fatores propulsores da ação coletiva (Olson apenas cedeu um pequeno espaço para eles em nota de rodapé), como a solidariedade. Para este autor não se deve negar a relevância analítica dos aspectos de qualquer natureza que possam ser vistos como produtores de solidariedade.

Os idéias traçadas por Olson e Wanderley colaboram para a busca das indagações iniciais deste texto. A necessidade de incentivar a participação dos indivíduos a agirem em prol da preservação/recuperação do meio ambiente por meio de incentivos coletivos, como é o caso do Governo do Espírito Santo que para proprietários rurais para preservarem as matas e as nascentes de sua propriedade é uma alternativa. Mas existem aqueles, como destacou Wanderley, que agem por solidariedade a causa. É aqui que a contribuição do habitus entra em cena.

O conceito de Habitus retomado por Pierre Bourdieu e utilizado por Jessé Souza (2003) está ligado ao que Bourdieu chamou de ?primado da razão prática?, ?uma disposição incorporada, quase postural?. (BOURDIEU, P. Ibid, p. 61). Estar este conceito muito próximo do que entendemos por self. O habitus é compreendido pelas preferências, gostos, ideais, ações, etc, do indivíduo.

Criar habitus no indivíduo relacionado a participação em causas sociais é algo muito difícil, pois o habitus, como destacou Souza, é resultado de um processo histórico. O indivíduo que possui habitus precários (conceito de Jessé Sozau) dificilmente consiguirá se enchergar como um agente ativo na sociedade. Esse sentimento passa pelo que Bourdieu denominou de Capital Cultural. O grau de capital cultural acumulado pelos indivíduos dependerá de diversos fatores, entre eles a educação familiar e escolar.

Participar de questões relacionadas a proteção ambiental não se limita a conscientização. É necessário o envolvimento, a ação. Nesse sentido recorro à contribuição de Pobert D, Putnam (1996). Este autor apontou a importância do capital social para o desenvolvimento econômico de comunidades na Itália. Ao realizar tal apontamento acabou colaborando para a compreensão da necessidade de capital social nas ações sociais, especialmente aquelas relacionadas ao bem público. Para ele, o capital social (a confiança e cooperação social) é o que levará o indivíduo a agir em prol do coletivo. Vale resaltar que capital social é acumulativo, o que amplia a possibilidade de maiores engajamentos no futuro. Putnam também evidencia a necessidade de coerção sobre os não participantes, bem como incentivos seletivos para os indivíduos ativos na ação coletiva.

Existindo capital social, o indivíduo racional participará ativamente por saber que todos participarão da causa e desta forma será beneficiado. Mesmo que ele seja individualista ele realizará esse raciocínio. Isso por saber que a ausência de confiança nele (capital social) ? em meio a uma sociedade dotada de capital social - acaretará para sí consequencias indesejadas. O desenvolvimento de Capital Social passa necessáriamente pela mudança de hábitus dos indivíduos.


Referências
OLSON, Mancur. A Lógica da Ação Coletiva. Trad. Fabio Fernandez. São Paulo. Edusp, 1999. pp. 13-64.

PUTNAM, Robert D. Comunidade e Democracia: a experiência da Itália moderna. Rio de Janeiro. Editora Getúlio Vargas. 1996.

WANDERLEY, Fábio Reis. Política e racionalidade: problemas de teoria e método de uma sociologia crítica da política. 2ª ed. ver. atual. Belo Horizonte. Ed. UFMG, 2000.



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