Pinheirinho e o Direito
Sociologia

Pinheirinho e o Direito


Em 2012, ganhou notoriedade internacional um caso de justiça sobre reintegração de posse que ficou conhecido como Caso do Pinheirinho, uma comunidade em São José dos Campos, SP. Isso se deveu ao modo ?suspeito? de como foi conduzido o processo e o seu resultado que levou a expulsão de mais de 1.600 famílias, 5.400 pessoas, de suas casas por força militar. Todo o processo, seja no âmbito jurídico seja no âmbito da execução da decisão judicial, teve graves violações a direitos fundamentais previstos em nossa ordem jurídica, mas principalmente aos direitos humanos. Isso tudo nos leva a refletir sobre a atuação do Direito na vida social.
Hegel nos diz que o Direito é a manifestação da Razão dos homens em busca da liberdade e também vem para suprir as necessidades do homem na sua vida em sociedade, pois para assim se viver e com liberdade é preciso existir uma racionalização. Quando analisa-se o caso do Pinheirinho à luz desse pensamento conclui-se que o despejo da comunidade, instalada a sete anos em uma propriedade alheia foi a reação jurídica racional para a situação que se apresentou e que visou a manutenção da ordem jurídico-social existente e a proteção da liberdade individual de posse da propriedade privada do respectivo proprietário.
Marx rebate a teoria de Hegel relacionando-a com religião, ou seja, é algo que nada que ela representa e/ou apresenta faz parte do mundo real, sendo apenas um meio de confortar o espírito humano frente à miserável realidade. Para que se chegue à verdadeira felicidade é preciso se livrar de ilusão e pensar, atuar e configurar naquilo que é real, material e, portanto, pode ser observado empiricamente. Analisando dessa forma o mundo, Marx conclui que o Direito se faz como o elemento da superestrutura do sistema que garante a dominação de classes. Assim, sua atuação e aplicação vai sempre favorecer as classes dominantes. É exatamente isso que vimos no caso do Pinheirinho, a resolução jurídica foi a favor daqueles que ?tinham dinheiro?, ficando a classe dominada desamparada.

            Esses dois pontos contribuíram para a construção histórica do Direito em suas Dimensões. Atualmente, nossa ordem jurídica prevê direitos tanto da primeira dimensão histórica, que presam pela liberdade, quanto a segunda dimensão histórica, que presam pela igualdade. Ainda, nenhum direito se sobrepõe a outro e a forma de se fazer justiça cabe aos magistrados que deverão ponderar as partes e garantir a equidade. Em um documento feito pelas associações: ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA POR MORADIA E DIREITOS SOCIAIS ? ADMDS, CENTRAL SINDICAL E POPULAR - CONLUTAS (CSP?CONLUTAS) e TERRA DE DIREITOS; sobre o caso do Pinheirinho tivemos vários erros disciplinares por parte dos magistrados envolvidos, o que comprometeu a efetivação de direitos e a garantia da ampla defesa da parte mais fraca do processo, levando ao desrespeito a direitos fundamentais. Conclui-se, assim, que o direito: tem sim a função atribuída por Hegel de manutenção da ordem e garantia de liberdades; pode também ser usado como instrumento de dominação como defende Marx; mas o que realmente deve ser considerado não é a sua organização formal e o rol de direitos (tem-se todas as dimensões da construção histórica do Direito previstos na legislação atual), e sim a forma como o Direito é aplicado.

Helionora Mª C. Jacinto - Direito Diurno



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