Sociologia
Racionalidade de quem pensa
Em sua análise acerca do Direito Formal e Natural, Max Weber nos faz lembrar como no Antigo Regime se estabeleciam as relações de poder, e a verdadeira dança de valores mascarada por uma racionalização jurídica que se estabeleceu doravante as revoluções burguesas.
É de se notar que o que outrora se via como privilégios da nobreza, mais tarde tornou-se direito de todo ser humano. Da mesma forma, é importante ressaltar que as classes então dominantes, aproveitando-se do discurso da racionalização do direito natural, acabaram por assegurarem somente para si alguns privilégios que, paradoxalmente, eram praticamente inalcançáveis pelas minorias.
Por essas razões, com a influência de doutrinas socialistas é que se começa a ter, pelas classes minoritárias, a reivindicação de alguns direitos que as tornem, então, verdadeiramente iguais, a fim de que a igualdade natural seja refletida também no âmbito jurídico. É o que o autor chama da transição do racionalismo formal para o material.
Vale ressaltar que muitos desses direitos concedidos pela burguesia às minorias não raro têm por objetivo acalmar o fervor social a fim de que não se tornem incontroláveis às classes dominantes. A lógica frequentemente utilizada é a representada pelo famigerado adágio ?vão-se os anéis, ficam os dedos?. Ou ainda, de forma mais explícita, conforme se atribui a um dos governadores de Minas Gerais em tempos da revolução de 1930, a lógica expressa em sua frase: ?façamos a revolução antes que o povo a faça?.
Fato é que, de uma forma ou de outra, as minorias e classes subalternas vêm ganhando, até os dias de hoje, uma série de avanços sociais engendrados no âmbito jurídico, o que inclusive já provoca sentimento de ameaça às classes dominantes. Aqueles que não são minoria chegam a ironizar desejando sê-la, e muitos são os exemplos de efeitos colaterais advindos dos avanços sócio-jurídicos às minorias, como o aumento da segregação e da discriminação.
Nos últimos anos têm-se um crescimento vertiginoso na validação de direitos a minorias como mulheres, negros, homossexuais etc. Tais avanços chegaram a suscitar na sociedade o sentimento de ?minoria majoritária?, algo como ?a minoria que se torna maioria?, ou seja, os grupos minoritários com força de grupos dominantes. Esses avanços só foram possíveis graças ao respaldo jurídico que, em um primeiro momento, resguardam o direito às lutas, e mais tarde são capazes de validar os ganhos delas oriundos.
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