Regras Relativas à explicação dos fatos sociais
Sociologia

Regras Relativas à explicação dos fatos sociais


     Para Émile Durkheim é do indivíduo que emanam as ideias e as necessidades que determinam a formação das sociedades, e, se é dele que tudo procede é necessariamente por ele que tudo deve se explicar.
     A explicação da vida coletiva consiste em mostrar como ela decorre da natureza humana em geral, seja por dedução direta sem observação prévia, seja por associação à natureza humana depois de feita a observação.
     Se a sociedade se forma é com o intuito de permitir ao homem realizar sua natureza, e todas as transformações pelas quais ele passou não tem como único objeto tornar essa realização mais fácil e mais competente. Uma vez formada a sociedade age sobre o indivíduo, não querendo dizer que ela tem o poder de gerar qualquer fato social, a não ser por intermédio das mudanças que determina no indivíduo. Portanto é sempre da natureza humana que tudo decorre.
      Descartado o indivíduo resta apenas a sociedade e por isso é nela que se deve procurar a explicação da vida social, pois é ela quem supera o indivíduo tanto em tempo como no espaço. A sociedade não é uma simples soma de indivíduos, mas o sistema formado pela associação deles representa uma realidade específica que tem seus caracteres próprios. Certamente nada no coletivo pode se produzir se consciências particulares não são dadas; mas essa condição necessária não é suficiente. É preciso também que essas consciências estejam associadas, combinadas, e combinadas de certa maneira; dessa combinação que resulta a vida social e, por conseguinte é essa combinação que a explica.
     A sociedade uma vez formada é de fato a causa próxima dos fenômenos sociais, as causas que determinam sua formação são de causa psicológica. Porém a causa determinante de um fato social deve ser buscada entre os fatos sociais antecedentes, e não entre os estados da consciência individual.

Ana Claudia Gutierrez Kitamura 1° ano Direito Noturno



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