Uma discussão que envolve a política e o direito entre os interesses privados e o bem público requer muito cuidado. O formalismo abstrato com o decorrer do tempo passou a ser obstáculo para a ação livre do governante e essa abstração plena diminuiu a dependência do indivíduo em relação ao poder arbitrário do primeiro.
Mas apesar dessa maior independência relativa provocada pela racionalização do Direito, não podemos esquecer que apesar de que a administração e os atos administrativos devam estar rodeados pelo princípio da impessoalidade, os servidores públicos também são seres humanos e, antes de assumirem sua competência, estão sujeitos cada um as suas paixões individuais, desejos, anseios e credos. Impossível em um ato discricionário, por exemplo, que todos esses aspectos se desvinculem da decisão.
Um fato claro de que a política está envolvida claramente no Direito está em que todos os membros do Supremo Tribunal Federal, a instância suprema do judiciário brasileiro, são indicados pelo Presidente da República em exercício, mesmo que sejam sabatinados pelo Senado ulteriormente. Atualmente, sete dos onze ministros forma indicados pela legenda no poder.
Além do fato da extrema rapidez com que casos envolvendo pessoas de alto poder aquisitivo são julgados, dos quais podemos citar Salvatore Alberto Cacciola, proprietário do falido banco Marka, que obteve habbeas corpus em menos de um ano, o banqueiro Daniel Dantas, o empresário Antônio Petrus Kalil e, claro, José Sarney.
Se o bem público é finalidade do Estado, o meio para se chegar até lá transpassa por vários indivíduos recheados de vários interesses. E esse fim inevitavelmente, já sem pré-definição concreta, se faz com meios cada vez mais ímprobos e inevitáveis, como podemos constatar até mesmo no órgão guardião da Constituição Federal.