Sociologia
Weber: Direito natural x Direito formal.
O Direito, área tão amplamente estudada, sempre causou indagações acerca de seus conceitos e atuação. Perguntas comuns como ?O que é o Direito??, ?Qual seu objeto de estudo??, frequentemente ocuparam e ainda ocupam a mente de pensadores. Com Weber não foi diferente. Ao invés de se ater às características básicas da matéria, Weber aprofundou os estudos: seria o Direito algo natural ou puramente criado pelo homem?
Essa distinção é feita através dos conceitos de Direito real e formal. O primeiro, como o próprio nome diz, seria natural aos homens, traduzindo um sentimento comum a estes: a justiça. Já o outro, mais complexo, seria criado para determinado fim, de maneira a implantar artificialmente ideias em uma sociedade.
Apesar de tal definição, o direito formal, em especial, não tem livre arbítrio sobre os temas que aborda. Para Weber, só se pode legitimar um direito caso o conteúdo deste não contradiga a razão. Razão esta influenciada pelo pensamento da sociedade em que predomina, por vezes, o pensamento religioso.
Durante a evolução do conceito de Direito, porem, esbarra-se no surgimento do liberalismo e com ele, a ideia de um Estado não interventor, tanto na economia, quanto nos outros setores da sociedade. Isso traduz o pensamento de que o Direito (no caso, formal) não deve, de maneira alguma, intrometer-se no campo da liberdade (um direito natural).
Surge, agora, a distinção entre direito natural formal e direito material. Weber analisa o direito formal como ?[...] o conjunto do sistema do direito puro do qual todas as normas obedecem unicamente à lógica jurídica, sem intervenção de considerações externas ao direito?. Já o direito material, por sua vez, ?[...] leva em conta os elementos extrajurídicos e se refere no curso de seus julgamentos aos valores políticos, éticos, econômicos ou religiosos?.
Observa-se, com a evolução da sociedade, o crescimento dos dogmas materiais no Direito natural. E parte desse avanço deve-se ao surgimento e expansão do Socialismo, que evidenciou a presença material em algo que deveria, em sua essência, ser puramente natural.
Por fim, deparamo-nos com as indagações de Weber que, em pleno século XXI, podem ser aplicadas em praticamente todos os ramos da sociedade jurídica. É notável sua importância nesse aspecto. A ideia de um Direito puro (defendida por Hans Kelsen) é, para Weber, algo que se modifica com o tempo, sendo influenciado de alguma forma, o que explica a evolução do direito formal para o material, sua principal teoria no ramo jurídico.
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