A Publicização do Direito
Sociologia

A Publicização do Direito


Max Weber, apesar de reconhecer a importância da separação do direito em dois ramos, o público e o privado, também observou a dificuldade de realizar essa separação de uma maneira rígida, pois, muitas vezes, público e privado se confundem. Weber, portanto, se pergunta sobre a clareza da fronteira entre direito público e direito privado, uma vez que a racionalização da sociedade caminha para uma especialização intensa do trabalho e o direito, como reflexo da sociedade, acompanha essa especialização.


Mesmo os direitos subjetivos, como o direito a propriedade, estão interligados com os aspectos públicos. No direito privado, por sua vez, as partes seriam, teoricamente, juridicamente iguais, porém muitas vezes quem possui poder econômico também possui poder político, assim público e privado se confundem. Podemos notar essa implicação no fenômeno do patrimonialismo, que admite a utilização do que é público para o benefício da esfera privada.

Também cabe salientar a existência de certas normas de caráter público que criam direitos subjetivos para os indivíduos, porém públicos, como o direito de votar e ser votado. Todavia, em outras situações, o direito privado praticamente deixar de existir em decorrência da hipertrofia do governo, onde as normas e regulamentações públicas se expandem de tal forma que o direito privado se vê seriamente ameaçado.

Modernamente, podemos falar em direito civil-constitucional, pois a partir da Constituição de 1988 vários institutos que antes eram regulados unicamente pelo direito civil, como a família, a propriedade e o contrato, passaram a ser regulados também pela Carta Magna. O civilista atualmente, portanto, deve interpretar as normas de caráter privado à luz da constituição. O fenômeno da constitucionalização do direito chegou ao ponto de se poder afirmar que a unidade do sistema normativo deve ser buscada nas regras constitucionais, havendo a necessidade de uma visão unitária dos dois diplomas, civil e constitucional.

Assim, podemos dizer que atualmente há uma crescente invasão do direito público nos campos antes regulados única e exclusivamente pelo direito privado. Tal modificação ocorre em decorrência da necessidade de uma integração do sistema tendo como meta o cumprimento dos preceitos constitucionais, pois, como sabemos a Constituição se encontra no topo do ordenamento jurídico e o seu conteúdo é a vontade política dominante, que urge em ser cumprida.



loading...

- Interesse Privado
A divisão entre direito público e direito privado remonta ao direito romano, ainda hoje não há consenso nos seus traços diferenciadores. A dicotomia tem origem na Roma antiga e segue até atualmente. De modo grotesco, direito público compreende...

- Relação Dos Direitos
O Direito existe para defender cada esfera separadamente: a pública e a privada. Teoricamente, a distinção é muito clara, posto que o Direito Público normatiza regras sociais e fatos jurídicos entre sociedade (governo) e indivíduos, e o Direito...

- A Semântica No Público E No Privado
Não é a toa que por vezes noções de o que é direito público e o que é direito privado se confundem e se misturam nas mentes dos juristas e dos sociólogos jurídicos. Tal confusão se deve em geral pelo uso impróprio das ditas nomenclaturas, seja...

- O Público No Privado
O conceito de direito público ou privado varia dependendo de como você enxerga cada um, entretanto o primeiro é basicamente um regulamento que tenha como parte o Estado e o segundo é um direito subjetivo adquirido que regula a relação entre pessoas...

- Público E Privado
As definições de Público e de Privado, para Weber, são complexas uma vez que a linha que as divide é tenua, tão nebulosa quanto a linha de influência entre as duas. Tais conceitos são instáveis uma vez que na realidade o Público e o Privado...



Sociologia








.