O Código de Ética da Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS) baseia-se no Código de Ética da International Sociological Association, da qual a SBS é sócia, orientando-se por tais princípios e padrões de conduta. Não é um código exaustivo, nem rígido. Nele foram priorizadas as atividades de pesquisa e de comunicação dos seus resultados. O fato de um determinado comportamento não ter sido previsto pelo código de ética da SBS não significa que ele seja ético ou destituído de ética.
Parte das atividades de sociólogos (as) consiste em elaborar um corpo válido de conhecimento científico baseado em pesquisas, contribuindo para o desenvolvimento da condição humana. Essas atividades compreendem a interação com outros profissionais da mesma área ou de outras, estudantes, técnicos, administradores, assessores, patrocinadores, bem como membros da sociedade que procuram estudar.
As finalidades primordiais do Código de Ética são: (1) proteger o bem-estar de grupos e indivíduos com quem sociólogos (as) trabalham e que tomam parte no processo de pesquisa; (2) fornecer guias de comportamento para sociólogos (as) entre colegas de profissão, na interação com membros das instituições onde trabalham, e no relacionamento com equipes de pesquisa, e com a sociedade em geral, que pautem as expectativas dos membros da SBS, com base em princípios éticos. O sociólogo (a) deve torná-los conhecidos para que venham a serem respeitados. Cada sociólogo (a) deve suplementar o presente código de ética com base em seus próprios valores e experiência, complementando, sem violar, as normas do Código de Ética. Constitui responsabilidade individual manter o mais alto padrão de comportamento ético.
A Sociologia como campo de estudos e de prática científica
Como cientistas sociais, sociólogos (as) devem cooperar com base na correção científica, sem discriminação com base em sexo, raça, preferências sexuais, idade, religião ou opções políticas. Trabalho em grupo, cooperação e intercâmbio entre sociólogos (as) são atividades necessárias para o progresso da Sociologia. Espera-se que sociólogos (as) participem em debates, apresentando e discutindo o próprio trabalho, bem como o de colegas.
Sociólogos devem estar cientes do fato de que seus pressupostos podem causar um impacto na sociedade. Por conseqüência sociólogos (as) devem manter uma atitude destituída de vieses ou preconceitos, procurando tornar explícitos, tanto o caráter tentativo de suas generalizações com base nos resultados de pesquisas, bem como seus pressupostos e posições ideológicas. Nenhum pressuposto sociológico deve ser apresentado como verdade indisputável.
Sociólogos (as) devem procurar manter a integridade e a imagem de sua própria disciplina. Isso não implica que devem deixar de lado uma atitude crítica em relação a seus pressupostos, métodos e resultados. Os princípios de abertura, crítica e respeito por todas as perspectivas científicas devem ser seguidos por todos nas suas atividades profissionais e de ensino da Sociologia. Sociólogos (as) devem proteger os direitos de seus informantes, bem como de estudantes e de membros das equipes de trabalho. Conflito de interesses Sociólogos(as) orientam-se pela ética profissional, evitando conflitos de interesse que enviesem seu trabalho. Previnem-se de situações nas quais o interesse pessoal ou financeiro possa interferir nas atividades, declinando de realizá-las.
Plágio
Sociólogos(as) explicitamente fornecem créditos e referências autorais quando eles(as) utilizam dados ou materiais de trabalhos escritos por outras pessoas, tenham estes sido publicados ou não, estejam impressos ou em meios eletrônicos.
Pareceres
Ao elaborarem pareceres ad hoc, sociólogos(as) não se apropriam de idéias contidas nos trabalhos submetidos à apreciação, a não ser que seja identificada a fonte e dados os créditos. Os pareceres são sigilosos, seguindo critérios de confidencialidade e de respeito aos direitos autorais. Os pareceristas não devem, em hipótese nenhuma, basear-se em posições pessoais ou de opinião política para emiti-los. Nos casos de conflito de interesses, os pareceristas declinam de apreciar o trabalho.
Patrocinadores
Atividades de pesquisa em sociologia geralmente dependem de recursos públicos ou privados e, portanto, de patrocínio. Patrocinadores públicos ou privados podem estar interessados nos resultados da investigação. Sociólogos não devem aceitar dotações ou contratos que especifiquem condições inconsistentes com o seu julgamento científico ou com os meios apropriados de conduzir a pesquisa em questão, ou permitir que patrocinadores censurem ou atrasem a publicação dos resultados por não gostarem dos mesmos.
Patrocinadores devem ser antecipadamente informados sobre as diretrizes gerais dos projetos de pesquisa, bem como sobre os métodos que os pesquisadores desejam adotar. Patrocinadores devem ser informados do risco de os resultados de pesquisa não se conformarem às suas expectativas.
Pesquisadores públicos ou privados podem estar interessados em patrocinar pesquisas para as suas finalidades políticas. Sociólogos (as) quer estejam ou não de acordo com esses objetivos, não devem a eles se subordinar, preservando a autonomia científica. Eles devem se abster, ainda, de cooperar com objetivos antidemocráticos e discriminatórios.
As condições de trabalho científico estabelecidas entre pesquisadores (as) e patrocinadores (as) devem ser preferencialmente efetuadas por escrito. Consentimento informado: Na condução de pesquisas sociólogos (as) devem informar os (as) participantes sobre a natureza da pesquisa que está sendo efetuada, a responsabilidade sobre a mesma, fontes de patrocínio e de apoio institucional.
Sociólogos e sociólogas devem informar aos participantes em pesquisa sobre o caráter voluntário dessa participação, garantindo-lhes a confidencialidade das informações e possibilitando que efetuem perguntas e esclareçam dúvidas sobre a investigação e recebendo os esclarecimentos solicitados sobre a mesma.
Sociólogos (as) conduzindo pesquisas necessitam obter o consentimento de participantes na investigação ou de seus representantes legais todas as vezes nas quais dados forem coletados por meio de qualquer instrumento de comunicação, interação ou intervenção,
O consentimento de participantes deve ser obtido todas as vezes nas quais o comportamento dos mesmos seja apreendido em âmbito privado, e quando estes não tenham conhecimento de que seu comportamento esteja sendo observado ou relatado
Sociólogos podem conduzir pesquisas em locais públicos ou usar informações públicas em suas pesquisas, sem necessidade de solicitar o consentimento prévio de participantes nesses locais. Quando for necessário solicitar consentimento informado para conduzir a pesquisa, isto será feito oralmente e/ou por escrito. Ao informar sobre o caráter voluntário da participação na pesquisa, sociólogos (as) devem informar aos participantes que nenhuma penalidade ou sanção adversa resultará da recusa em participar da investigação.
Sociólogos (as) informarão aos participantes que, uma vez tenham começado a participar da pesquisa, poderão desistir a qualquer momento dessa participação. Quando as pesquisas forem conduzidas na própria instituição onde trabalham, com estudantes ou subordinados, sociólogos (as) garantirão que nenhuma conseqüência institucional adversa resultará da recusa em participar como sujeitos da investigação, tomando todas as medidas necessárias para viabilizar as garantias oferecidas aos participantes das pesquisas.
Sociólogos (as) não empregarão métodos enganosos para engajar a participação em pesquisas. Sociólogos (as) esclarecerão aos participantes, antes de solicitar seu acedimento em participar da pesquisa, quando houver riscos de saúde física ou emocional decorrentes dessa participação.
Uso de Equipamentos para Registro da Informação
Todas as vezes que sociólogos (as) empregarem equipamentos para registrar informações de pesquisa tais como gravadores, filmadoras, câmeras, vídeo-câmeras ou outras formas de registro de voz e/ou imagem, será obtido o consentimento informado dos participantes na investigação
Uso de Incentivos
Sociólogos (as) conduzindo pesquisas não empregarão incentivos que possam coagir os (as) participantes a colaborarem com essas investigações, afetando a confiabilidade dos dados.
Confidencialidade
A segurança, anonimato e privacidade de participantes em pesquisas deverão ser rigorosamente respeitadas tanto em pesquisas qualitativas quanto quantitativas. A fonte da pesquisa deve ser confidencial, a não ser que informantes concordem ou tenham solicitado para serem citados. aso informantes possam ser facilmente identificados, pesquisadores (as) devem alertá-los para conseqüências que possam advir para os (as) informantes, da divulgação dos resultados da pesquisa.
Quando for garantida a confidencialidade das informações, sociólogos (as) devem protegê-la inclusive de outros pesquisadores (as). Cuidados especiais devem ser tomados na disponibilização dos dados de pesquisas em arquivos públicos, protegendo a identidade daqueles (as) que forneceram as informações que constituíram objeto da investigação. Precauções devem ser tomadas para assegurar a confidencialidade das informações prestadas por participantes inclusive por outros investigadores, estudantes, entrevistadores, supervisores e demais integrantes do processo de levantamento de dados.
Publicação e comunicação de dados de pesquisa
Dados coletados em atividades sociológicas de pesquisa constituem propriedade intelectual dos pesquisadores (as) que possuem, em princípio, direitos autorias sobre os mesmos. Se os direitos autorais forem do patrocinador ou empregador, os pesquisadores (as) têm direito a compensação adequada pela alienação dos direitos autorais.
Em princípio pesquisadores possuem o direito de submeter seu trabalho para publicação, ou publicá-lo às suas próprias expensas. Pesquisadores têm o direito de garantir que os seus resultados de pesquisa não sejam manipulados ou tirados do contexto por seus patrocinadores.
A contribuição de pesquisadores acadêmicos, patrocinadores, técnicos e outros colaboradores que fizeram uma contribuição substantiva na elaboração e condução de um projeto de pesquisa deve receber crédito explícito em qualquer publicação decorrente do projeto. Bases de dados tornadas públicas devem conter informações sobre pesquisadores (as) responsáveis pela pesquisa, fontes e métodos pelos quais os dados foram obtidos. Uma vez publicadas as informações de um projeto de pesquisa, ele deverá ser considerado como parte do conhecimento público e base do acervo da comunidade científica, aberto a críticas e ao debate científico.