A constituição carrega consigo o conceito da vinculação dos indivíduos aos princípios por ela fixados; preceitos estes destinados a limitar a liberdade tanto de governantes quanto de governados. Todos precisam de ideais basilares para que a convivência humana e o desenvolvimento social sejam possíveis. Portanto, temos o direito de comer, estudar, crescer, morar etc. São esses direitos e a liberdade de escolha e atuação que nos permitem escolher os caminhos a serem seguidos.
Na década de 60, no contexto da ditadura militar, a liberdade de expressão era totalmente cerceada. A palavra liberdade naquela época tinha outro significado, fazendo alusão à redemocratização do país e à liberdade de expressão. A população não tinha como saber exatamente o que ocorria no país, pois a informação era censurada, modificada para fornecer a sensação de liberdade e paz. Atualmente, porém, a informação circula de forma extraordinariamente rápida, podemos até sentir a liberdade de expressão mais próxima. O discurso de liberdade agora se refere a grupos organizados que buscam direitos iguais, como os homossexuais, por exemplo.
Atingimos, então, certa liberdade de pensamento e expressão que não existia anteriormente. Mas na prática, em termos de liberdade de ação, não gozamos de liberdade plena. Aliás, nunca teremos liberdade plena, pois fazemos parte de uma sociedade e não podemos agir de forma a prejudicar o grupo em que estamos inseridos. Os princípios constitucionais mencionados definem as diretrizes básicas do agir livre em sociedade. Portanto, temos liberdade de ação até o ponto em que o nosso agir não prejudique o outro ou ultrapasse o considerado razoável por todos.
Assim é a liberdade atual, não absoluta, pois está submetida ao poder de polícia, de modo que sua utilização não prejudique a sociedade e busque sempre o bem comum. A liberdade é o direito, o direito de escolha, limitado por uma lei que define as barreiras das atuações permitidas.