Sociologia
Estado - Instituição política
Quando um indivíduo tem seu imposto de renda retido na fonte, ou quando compra um determinado bem (alimento, bebida, calçado), ele está sendo tributado, isto é, está pagando imposto ao Estado. No primeiro caso o imposto é direto, porque ele incide diretamente sobre o salário da pessoa. No segundo caso ele é indireto, porque quem o recolhe é o comerciante, pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou o industrial, através do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Assim, os tributos representam uma apropriação de recursos de particulares pelo Estado. Esses recursos devem financiar os gastos do Estado com seus funcionários, com as obras que deve realizar entre outros gastos.
Mas em que o Estado se baseia para retirar recursos de pessoas e empresa? A ação tributadora se fundamenta numa qualidade que integra a própria essência do Estado: o seu poder de coerção. Esse poder é a possibilidade que tem o Estado de recorrer à violência física para cumprir os seus fins.
Em qualquer sociedade, apenas o Estado tem o direito de recorrer à violência, à coação, para obrigar alguém a fazer alguma coisa. Em suma, o Estado é a instituição social que tem a exclusividade, o monopólio da violência legítima; e assim é porque a lei lhe confere o direito de recorrer à violência, caso seja necessário. Esse direito é executado pelas instituições policiais e militares.
O poder e a autoridade centralizam-se de maneira mais clara no Estado. Desse modo, o Estado é uma das agências mais importantes de controle social; o Estado executa suas funções por meio da lei, apoiado em última instância no uso da força.
Mas Weber entende por poder as oportunidades que uma pessoas ou um grupo de pessoas tem de realizar sua vontade numa ação comum, mesmo contra a resistência de outras pessoas que participam da ação. Ter poder, portanto, é conseguir impor sua vontade sobre a vontade de outros indivíduos.
As pessoas que exercem o poder no Estado compõem o governo. Em virtude do seu legítimo (mas jamais completo) monopólio da força, o governo, evidentemente, detém o poder supremo da sociedade. Ele reserva para si o direito de impor e de obrigar. Qualquer outro uso ou ameaça do uso de força (por bandidos criminosos, soldados amotinados, grupos rebeldes, etc) é ilegítimo e será suprimido, se possível pelo Estado. Se ele não conseguir eliminar a violência, perderá sua característica principal, deixará de existir. Isso acontece quando um Estado não consegue acabar com uma revolução ou uma insurreição.
4.1 ? Elementos do Estado
Território ? é a base física do Estado, sobre a qual ele exerce sua jurisdição;
População ? composta de habitantes do território que forma a base física e geográfica do Estado;
O governo ? grupo de pessoas colocadas à frente dos órgãos administrativos e que exercem o poder público em nome da sociedade.
4.2 ? Estado, Nação e Governo
A nação é um conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de idioma, religião, tradições, costumes e valores;
O Estado é a nação com um conjunto de instituições políticas, entre as quais um governo. Pode-se dizer que ?o governo muda, mas o Estado continua?.
4.3 ? O três poderes do Estado e as formas de governo
Os Estados modernos possuem três poderes:
Executivo ? encarregado de executar as leis;
Legislativo ? encarregado de elaborar as leis;
Judiciário ? encarregado de distribuir a justiça e interpretar a Constituição.
O Estado pode ter as seguintes formas de governo:
Monarquia ? o governo é exercido por uma só pessoa (o rei ou a rainha), que herda o poder e o mantém até a morte;
República ? o poder é exercido por representantes do povo eleitos periodicamente pela população.
Ditadura ? uma só pessoa, o ditador, impõe a sua vontade e dispõe de poder ilimitado.
Atualmente, em certos países da Europa, como Grã-Bretanha, Espanha, Suécia e Noruega, impera ainda monarquias em que os reis têm apenas um papel simbólico e protocolar, cabendo ao Parlamento, cujos representantes são democraticamente eleitos, o exercício efetivo do poder. São as chamadas monarquias constitucionais.
Por sua vez, nas repúblicas modernas há dois tipos de regime: o parlamentarista, onde os eleitores elegem seus representantes no Parlamento e cabe unicamente a estes a escolha dos membros do poder Executivo (Portugal e Itália), e o presidencialista, onde a escolha do presidente é feita diretamente pelos eleitores. Esse modelo de democracia funciona em países como Brasil, Estados Unidos e Argentina.
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