Judicialização da Política ou Politização da Justiça?
Sociologia

Judicialização da Política ou Politização da Justiça?



      Nos últimos anos, tem se observado uma crescente tendência de judicialização de muitas questões de teor majoritariamente político no país, o que acaba por gerar um questionamento: será que o que ocorre é estritamente a judicialização de questões políticas ou ocorre o oposto, sendo a justiça politizada?
      Carl Schmitt já chamava a atenção para os perigos de termos no judiciário o chamado ??Guardião da Constituição??. Para esse autor alemão, elementos como o ??decisionismo??, que se refere à inevitável influencia que a opinião pessoal de cada juiz decorrente de sua própria formação exerce sobre o processo decisório do tribunal, mostram que a justiça fica sujeita à política, e não vice versa.  Além disso, o próprio Tribunal Superior enfrenta um paradoxo. Ora, se essa instância especial tem na sua criação a função de solucionar questões divergentes e dar-lhes uma resposta inquestionável, torna-se contraditório decisões concedidas baseadas em resultados ??apertados??, ou seja, julgamentos que terminam com votações próximas entre os ministros: ?? 6 x 5??, ?? 7 x 4?? e etc.     Afinal, os debates gerados, e as opiniões divergentes dentro do próprio corpo de magistrados acabam por suscitar ainda mais dúvidas e fortalecer as antíteses do que propriamente apaziguar a sociedade com uma decisão que seja, sem sombra de dúvidas, a mais correta. Por outro lado, em questões de clara inconstitucionalidade, onde há a unanimidade de decisões, o tribunal também se mostra aquém das intenções de sua fundação, pois sua função seria solucionar divergências complexas, caso contrário não seria necessário um órgão especial, e então temos o paradoxo proposto por Schmitt.
      Por outro lado, há quem enxergue nessa nova tendência uma evolução natural do judiciário, decorrente da configuração sócio-econômica da sociedade brasileira, e que desempenha um importante papel na correção de falhas causadas ou negligenciadas pelo legislativo. Luis Roberto Barroso, importante constitucionalista brasileiro e atualmente Ministro do STF, defende que grande parte desse processo deriva justamente da Constituição Brasileira de 1988, que seria ??desconfiada?? do legislador, analítica e ambiciosa. Assim, ao constitucionalizar-se uma matéria, transforma-se Política em Direito, e então, qualquer questão disciplinada em norma constitucional torna-se uma pretensão jurídica em potencial. Para esse autor, o modelo tem servido bem ao país, pois tal controle de constitucionalidade tem se limitado a cumprir seu papel constitucional, sem exceder competências.

      Particularmente, enxergo com bons olhos, porém também com certa cautela, a crescente judicialização de questões que deveriam ser resolvidas pelos nossos representantes no âmbito do legislativo sem a necessidade de provocação judicial. A sociedade necessita de uma resposta mais acelerada do que a que o legislativo tem nos proporcionado em variadas questões da mais alta importância, porém uma banalização da ação do judiciário sobre temas diversos pode se tornar perigosa e causar um desequilíbrio na relação entre os poderes a longo prazo.  



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