O ser humano vive, diariamente, um combate entre sua razão e sua emoção. Segundo o pensamento de Émile Durkheim, as sociedades em que há o predomínio da razão são caracterizadas pela solidariedade orgânica. Tais tipos de sociedade tomaram força principalmente na Modernidade.
Na Idade Moderna, o homem desprende-se do pensamento cristão e mergulha no racionalismo e no antropocentrismo. A imagem de Deus já não influencia tanto as pessoas, que passam a buscar no direito um guia, agora desvinculado da religião católica.
O direito conquista a função de refrear as emoções humanas através da razão. Para isso, passa a expressar a técnica que compõe o direito, tomando forma de ciência. Todo ato é caracterizado tecnicamente e tais aspectos são sobrepostos às emoções.
A solidariedade orgânica tem por característica o direito restitutivo, em que não há uma imposição de um sofrimento proporcional ao dano, há apenas uma reposição da ordem para se restituir o que foi prejudicado.
Essa nova função do direito sintetiza-se bem na frase ?o seu direito acaba quando começa o meu?; isso nada mais é do que um exemplo do que poderia vir a ser uma violação do direito de outrem. Esse respeito mútuo imposto pelo direito faz a sociedade agir um pouco mais ?civilizadamente?. São os acordos, os contratos sociais, a própria lei, que resguardam o direito à propriedade privada, o direito à vida e a tantos outros direitos que regem a sociedade.
Nome: Jackeline Ferreira da Costa ? 1º ano Direito Matutino