A grande maioria das nações se consagram como e se consideram, hoje em dia, estados laicos.Essa realidade fica ainda mais evidente nos países ocidentais,dos quais os governos procuram se basear unicamente em códigos para efetuar suas ações.Ainda assim percebe-se até mesmo em certos códigos a influência do sagrado,ou seja,de uma religião dominante influenciando este estado.
O sagrado, para Weber, carrega consigo a característica de possuir leis concretas. A visão do concreto é muito pessoal e não o deve, portanto influenciar o direito.
Enquanto a as leis concretas, envolvem essa perspectiva do sagrado, do divino, tomando uma posição mais pragmática e clara: o que é ofensivo está claramente estabelecido e o que não se inclui nesse rol, fica a critério do soberano determinar se é ou não ofensivo; As normas abstratas tendem a ser mais rígidas por serem mais universais e revelarem todos os caracteres de uma sociedade.
A abstração plena do direito diminuiu a dependência do indivíduo em relação à dádiva e ao poder arbitrário da autoridade. Para Weber, o processo,tal como conhecemos hoje, orientado por normas abstratas modernas, apesar de possuir suas imperfeições remete a impessoalidade e são melhores do que a satisfação dos interesses pessoais.
Apesar de se observar uma maior abertura às normas concretas na modernidade, não há de se excluir que certas questões ainda se mantém como verdadeiros dogmas,no sentido de que há uma grande dificuldade em modificá-las ,pois a visão dominante é muito conservadora, o Brasil por exemplo, um pais de maioria católica encontra um grande empecilho em desenvolver e solucionar questões que envolvem uma opinião forte ou uma atitude manifesta por parte da igreja. Ainda que se mostrem racionalmente ou não viáveis, há de se notar que há uma preponderância dos pensamentos e valores religiosos no engendra mento das ações dos estados.