Sociologia
Parafernália Jurídica
Dentro da dinâmica capitalista pós moderna, o Direito aparece de forma diferente do que na antiguidade. Novas relações, novos conflitos, novas realidades obrigam o Direito, cada vez mais, a criar mecanismos que possibilitem as novas relações sociais, econômicas, civis, administrativas etc.
Weber esclarece em seu pensamento a ideia do ?desencantamento do mundo?, no passado era comum que as diferentes relações fossem pautadas segundo preceitos religiosos. Dogmas relacionados à constituição familiar eram comuns, sendo exemplo a propriedade, que estava vinculada nobreza do proprietário. Pontualmente, no que diz respeito a herança, a ordem familiar em que o primogênito era o herdeiro da família evidenciava como o Direito era pautado em tradições.
No mundo ?desencantado? até mesmo relações entre pais e filhos são jurídicas, e dentro de um arcabouço racionalista é possível que um filho processe seu pai, fato inconcebível séculos atrás. O Direito funciona de uma forma a aplicar a racionalidade em todos os âmbitos da vida, em relação ao encarceramento, homicídio, administrativamente etc. Essa visão racional é o que se tem de mais recente em relação ao direito, o modo com que a sociedade capitalista deveria, por um raciocínio lógico, funcionar.
Porém, é necessário evidenciar algumas limitações na evolução do direito. Algumas mudanças legislativas que deveriam ser feitas no Brasil para acompanhar os avanços da sociedade, não conseguem ser atingidas de forma rápida. O casamento homossexual é um exemplo disso. Essa discussão já reflete uma realidade que sempre existiu na sociedade brasileira, que é a existência de casais homoafetivos, mas que até muito pouco tempo era marginalizada e que ainda não foi ?desencantada?
Dentro de um ordenamento jurídico racional, o casamento nada mais é do que um negócio jurídico que é consagrado por um casal interessado. Em contrapartida, o papel histórico religioso faz com que o casamento ainda não tenha se apropriado totalmente da roupagem jurídica pós moderna. Independente do gênero das duas pessoas integrantes do casal, o negócio jurídico casamento para homossexuais deveria ser realizado se a óptica racionalista fosse realmente predominante.
É evidente que existem resquícios tradicionalistas que impedem que o direito avance de forma rápida. O casamento homoafetivo é apenas um exemplo disso. Ao mesmo tempo em que existem avanços gigantescos em tecnologias o campo da medicina, é perceptível que o ferramentário jurídico brasileiro está, em muitos aspectos, obsoleto.
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