Sociologia
A "revolução" do particular
Revolução, em seu sentido pleno, é um movimento que visa provocar mudanças abrangentes, sejam elas sociais, econômicas, culturas ou políticas. Esse caráter de mudança está amplamente relacionado com o direito natural, já que parte de um princípio comum entre os homens e do sentimento de justiça espontâneo.
A revolução visa aproximar o homem do caráter de liberdade, que é de certa forma, a desvinculação do direito escrito, estamentado. Entretanto, o que ocorre é que a medida em que a revolução se desenvolve ou cria forças, ela busca atrelar, "aprisionar" suas conquistas a um direito racional, escrito, positivo, a fim de que ela possa ter a garantias necessárias para sua própria manutenção. Vemos então, um distanciamento entre a pretensão inicial da revolução e a sua real aplicação.
Originalmente a revolução possui também um caráter massivo, procurando ser abrangente nos diversos setores da sociedade. Observa-se porém, que no decorrer do tempo, as revoluções passaram a ser nada mais do que reivindicações específicas de certos grupos. Ex: reivindicações dos trabalhadores, dos homossexuais, das minorias étnicas e etc.
Essas características de certa forma desvirtuadas do conceito inicial de revolução provocam algumas consequencias no campo do direito. Na busca pelos valores contidos em cada "revolução" desses grupos específicos, acaba-se criando um direito totalmente voltado a interesses de certas classes, já que as mudanças obtidas com os movimentos, necessitam, nesse contexto, ser garantidas pelo direito. Dessa forma, essa especificação do direito concedido a certos grupos, vai totalmente contra a ideia de racionalização do direito. Em vez de uma norma geral e abstrata que atinge a todos, vão se criando normas específicas a determinados grupos sempre que necessário.
Por fim, podemos observar um distanciamento entre o direito natural e a dinâmica revolucionária. A revolução, deixa de ter um sentimento comum e passa a atender ao interesse particular (de certos grupos).
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