Materialização formal
Sociologia

Materialização formal


Max Weber estudou as diferentes formas de racionalização do homem moderno, classificando-as em racionalidades formal e material. A primeira seria a que se expressa por um caráter calculável das ações e seus efeito, enquanto a segunda seria a carregada de valoração, de exigências éticas, por exemplo.

Weber percebe que, apesar de a modernidade ser representada pela racionalidade, na modernidade capitalista o Direito carrega a racionalidade material, e não a geral; ele acaba por se expressar a partir do interesse individual ou de um determinado grupo. Insere, então, seu estudo da racionalidade no campo jurídico, criando um tipo ideal do Direito: que se elimine dele toda casuística e que para todo caso exista uma disposição jurídica, ou seja, que da racionalidade material chegue-se à formal, com um conjunto de normas tão amplo que consiga abranger todos os indivíduos. No entanto, é um tipo ideal, sendo impossível para o ordenamento jurídico prever todos os casos.

Dessa forma, em muitos casos a decisão é baseada na jurisprudência, que tem como principal problema o fato de carregar a valoração pessoal, os interesses de determinada classe, por partir da interpretação de juízes. Por esse motivo, casos como o do transexual que desejava alterar seu nome e gênero no registro assim, além de realizar uma cirurgia para mudança de sexo, podem possuir diferentes desfechos.

Neste caso de 2013, os procedimentos requeridos pela parte-autora foram deferidos, o que mostra a passagem da racionalidade formal para a material, já que o legislador, ao criar a norma, não previa a utilização da mesma para este fim. No entanto, no documento consta a consideração da transexualidade como uma patologia, o que é problemático. Mostra que, apesar de a decisão judicial haver beneficiado a parte-autora, o Direito ainda pauta-se nos interesses da classe dominante. Todo o transtorno psicológico causado não é por ser transgênero, mas pelo preconceito social.

É atual, portanto, os estudos e reflexões de Weber, já que o Direito, assim como o capitalismo, é regido pelo mercado, e não pelos preceitos éticos, em muitos casos. Espera-se, por outro lado, a contínua expansão do Direito através dos direitos implícitos, que se dá, principalmente, pela mobilização da sociedade ao reforçar uma forma de racionalidade diferente da dominante, ou seja, pela permanente provocação dentro da forma.

Letícia Solia
1º ano - Direito diurno



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