Encerrada a enquete:
Você acha que o ECA só trata dos DIREITOS da criança e do adolescente? com o seguinte resultado:
SIM
6 (75%)NÃO
2 (25%)Creio que falta mais capacitação sobre a Lei que é considerada uma das mais modernas do mundo. No ensejo de divulgar informações sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, de disseminar o assunto, a discussão, sugiro a leitura dos textos:
1. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Direitos e Deveres - Francisco Eduardo BodiãoTodo cidadão já passou pela experiência de ser desrespeitado (no exercício de um direito) ou punido com excesso (quando não cumpre um dever). Isso pode ter acontecido pela ação de um policial, na escola ou em casa. Como vivemos em sociedade, não podemos sair fazendo o que queremos, sem pensar nas consequências. Como também, ninguém pode fazer isso conosco, nem juiz, policial ... nem nossos pais. Todos temos direitos e deveres, em casa, na escola, no trabalho, em sociedade.
A liberdade e a justiça só existem se direitos e deveres são respeitados.
Existe uma Justiça (órgão onde trabalham os juízes ? tribunal) especial para crianças e adolescentes. Quando é necessário, os juízes avaliam se uma criança ou adolescente foi desrespeitada em algum dos seus direitos, punindo o responsável. E quando é o adolescente que desrespeita o direito de outra pessoa, ou não se responsabiliza por seus deveres o juiz também o pune. Essa punição recebe o nome de medida sócio-educativa.
A medida sócio-educativa tem por princípio, educar, ajudar ou recuperar uma criança ou adolescente. São várias as medidas sócio-educativas, mas a mais grave é a de privação de liberdade. Isso acontece quando, principalmente, um adolescente comete um ato infracional grave. Tudo isso está previsto no ECA, que é a lei que trata dos direitos e deveres dos jovens menores de 18 (dezoito) anos.
O ato infracional é um desrespeito à cidadania alheia, tem o mesmo significado que o delito que é cometido por um adulto. É nomeado de outra forma apenas para diferenciar a ação e as punições de adolescentes e adultos.
Segundo o ECA, os menores de 18 anos são inimputáveis, o que significa que por serem seres humanos em desenvolvimento, precisam de atenção e legislação especial. Ou seja, não podem ser responsabilizados pelo Código Penal que trata dos delitos (ato infracional ? dos adultos), mas devem sofrer as consequências de seus atos a partir do que determina aquela legislação especial (ECA). Portanto, não devemos confundir imputabilidade com impunidade.
Fonte: http://www.promenino.org.br/
2. Equívocos da lei - Editorial O Globo 14/09/2009
Dos três assaltantes presos recentemente depois de terem mantido seis pessoas como reféns em Copacabana, um deles, de 19 anos, já cumprira medida socioeducativa numa instituição dedicada à recuperação de menores delinquentes.
A tentativa de assalto trouxe à lembrança outro crime, que dessa vez terminou em tragédia: o sequestro do ônibus 174, em 2000. No episódio morreu uma das vítimas. O bandido ? também morto ? igualmente havia passado por uma instituição de correição de menores.
São dois exemplos, entre inúmeros outros, de falhas numa política supostamente voltada para a proteção e recuperação do menor infrator. Segundo o presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, Carlos Nicodemos, o índice de reincidência em crimes de jovens atendidos no Departamento Geral de Ações Socioeconômicas do Rio (Degase) é de 70%, percentual que se repete quando o menor chega à idade adulta e acaba entrando na rede penitenciária.
Há, evidentemente, algo errado num sistema que não resgata jovens da trilha fácil do crime ? antes, parece facilitar-lhe o acesso aos descaminhos da ilegalidade. Nesse sentido, o principal arcabouço legal do país destinado a proteger o menor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), claramente deixou de cumprir o papel para o qual foi criado, há quase duas décadas. Tratase de legislação cimentada em conceitos paternalistas, a tal ponto que, como notou há alguns anos o jurista Alyrio Cavallieri, o ECA tem um excesso de capítulos sobre os direitos do menor e quase nenhuma referência aos deveres.
Quase 20 anos de equívocos abrigados num corpo legal que, longe de proteger o menor e salvaguardar a sociedade, ajuda a acirrar os problemas decorrentes da delinquência juvenil são tempo suficiente para reclamar necessárias mudanças na lei. Entre elas, impõemse a redução, de 18 para 16 anos, do limite de inimputabilidade do jovem envolvido com o crime e o fim da borracha que se passa no prontuário do infrator quando ele alcança a maioridade.
São mudanças inescapáveis, mas que não têm o dom de, por si só, mudar o quadro. O menor inegavelmente precisa da proteção do Estado, e mantê-lo afastado do crime pressupõe, entre outras providências, reformar as instituições correcionais e oferecer ao jovem na linha de recrutamento do crime alternativas como educação eficiente e inclusão no mercado de trabalho.
Publicado em
http://www.pps.org.br/sistema_clipping/mostra_opiniao.asp?id=1452&portal=
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