Atualmente, no nosso país, a legislação que disciplina os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de crianças e adolescentes é a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que revogou expressamente o antigo Código de Menores de 1979 (Lei 6.697/79) e que representa um marco divisório extraordinário no tratamento da questão da infância e da juventude no Brasil. Adotou-se em nosso país a Doutrina da Proteção Integral, de caráter garantista e humanista, em contraposição aos vetustos primados da arcaica Doutrina da Situação Irregular, que vigorava no período anterior. Operou-se uma mudança de referenciais e paradigmas de ação, com reflexos diretos em todas as áreas, especialmente no plano do trato da questão infracional.
Porém, embora tenhamos, no ?papel?, a consagração da Doutrina da Proteção Integral, a realidade tem demonstrado a ausência de políticas públicas de base e estruturais, efetivas e eficazes, que respaldem a infância e a juventude e que visem ao fortalecimento da instituição familiar, considerada a primeira esfera de controle social informal. Já dizia Rui Barbosa que ?a família é a célula da pátria?. Mas a realidade, em algumas situações, tem demonstrado o contrário.
O fenômeno da delinquência juvenil, inevitavelmente, passa pela desestrutura familiar, acabando por desaguar, muitas vezes, na escola e no terreno específico da segurança pública (prática de crimes e atos infracionais a serem apurados pelas Delegacias de Polícia).
Importante referir, por derradeiro, que a segurança pública, nos próprios termos do artigo 144 da Carta Magna de 1988, não é só dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, a começar pelas instâncias informais de controle social (família, escola, comunidade, associação de bairro, mídia, igreja, clube etc.), passando pelas instâncias formais de controle social (lei penal, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Sistema Penitenciário e Socioeducativo etc.).
Necessário, pois, o engajamento e articulação de todos estes segmentos, visando a prevenir a violência e a criminalidade que envolvem nossos jovens. Sem dúvida, é melhor prevenir do que remediar, e a família tem papel importantíssimo dentro desse contexto, educando, orientando e dando limites às suas crianças e aos adolescentes, para que estes se tornem adultos conscientes, respeitadores de direitos, deveres, obrigações e responsabilidades.