Permanência e movimento.
Sociologia

Permanência e movimento.


A tentativa de racionalizar o direito, ou seja torná-lo ciência pura, imparcial, impessoal, não é nova, a medida que há muito se quis trazer o método das ciências naturais para o meio juridico. Contudo, o direito como ciência do ser, não é uma ciência previsível, que traduz assertivas de segurança e certeza inabaláveis. Como qualquer outra ciência humana apresenta um conhecimento parcial,fragmentado, dinâmico, fluido, adaptável a realidade compatível com evoluções históricas e sociais. É por isso que ninguém ainda conseguiu tal feito.

Consegue-se afirmar que o processo físico de formação da chuva é o mesmo aqui na regiao como em qualquer outro lugar, mas não se consigue fazer essa assertiva às ciências sociais, portanto não se encaixa ao direito por conseguinte. A preciosidade do direito está justamente no fato de estar inserido numa complicada teia que envolve diferentes opiniões, valores por isso é marcado pelo dissenso. Como parcela importante na construção desses valores está o sagrado, há muito presente na realidade jurídica brasileira, pois, ainda que os princípios mais humanísticos tenham sido ?gritados? a partir da Renascença, ainda persiste em nosso ordenamento limites ético-religiosos herdados de um passado medieval.

A igreja na idade media sendo um dos alicerces fundamentais daquela sociedade guardava para si o Direito como uma instituição aos moldes divinos a fim de justificar a existência terrena da multidão, isso em todos os âmbitos. O reflexo está no direito canônico mais parecido com uma revelação celestial para a vida humana. Enfim, com a perda gradativa de espaço, a igreja teve que ceder poder para novos atores sociais que representavam interesses lógicos de uma época. Refletidos no direito claro.

Portanto, o direito ao longo do tempo tem se mostrado uma desembocadura da dialética permanência e movimento. Se alguma reinvindicaçao estiver dentro da lógica de alguma classe, ou grupo em certa época, ou melhor se tal necessidade vencer o embate dialético, é claro que entrará para o ordenamento. A meu ver existe ainda muitos dos freios normativo-morais por conta que não houve até tal momento uma dialética vigorosa que pudesse colocar tal predominância a baixo. Somos um país predominantemente católico e obviamente nosso ordenamento reflete isso, o que somente será, segundo essa lógica, questionado quando tivermos uma organização que faça frente ao que vivemos. Enquanto isso, temos a influencia do sagrado manifesta, prova disso é a quantidade de feriados religiosos no calendário oficial brasileiro.




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