Regime, Forma e Sistema de Governo
Sociologia

Regime, Forma e Sistema de Governo


REGIME, FORMA E SISTEMA DE GOVERNO

--> Regime de Governo pode ser descrito como a forma de se administrar uma nação, dividindo-se em: Democracia e Autoritarismo (inclui o totalitarismo e a ditadura).
- Democracia: Na democracia o representante é escolhido pelo povo através de votação para que assegure primordialmente a vontade popular. Atualmente a democracia é dividida em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, que devem ser autônomos e harmônicos.
- Autoritarismo: é uma forma de governo que é caracterizada por obediência absoluta ou cega à autoridade, oposição à liberdade individual e expectativa de obediência inquestionável da população.

--> Forma de Governo diz respeito à instituição do Poder e a relação entre governantes e governados. São formas de governo a República e a Monarquia.
- República: Na República os representantes do povo são eleitos pelos próprios, de forma direta ou indireta. As principais características da República são: Transitoriedade (mandato do Executivo a cada 4 anos através de eleições), Alternância do poder (variar para evitar núcleos familiares) e Responsabilidade Jurídica e Política.
- Monarquia: O poder do governo é concentrado em uma única pessoa (rei). Nessa forma de governo, o poder é repassado hereditariamente e as propriedades inerentes à soberania é concebida diante dos poderes especiais, além da tradição existente.

--> Sistema de Governo está relacionado ao modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas funções governamentais, ou seja, é a maneira pela qual o poder político é dividido e exercido no âmbito de um Estado. O sistema de governo varia de acordo com o grau de separação dos poderes. São sistemas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo.
- Presidencialismo: No presidencialismo o Presidente e seus ministros compõem o Poder Executivo, já os deputados federais e os senadores compõem o Poder Legislativo e por fim todo juiz e magistrado compõem o Poder Judiciário. Os poderes citados devem controlar uns aos outros de forma equilibrada, o chefe do governo nesse caso é o presidente. A chefia de governo e a chefia de Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República. O Presidente é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo. O Presidente da República possui ampla liberdade para a formação de seu ministério e só é compatível com a República, sendo inviável em uma monarquia
- Parlamentarismo: No parlamentarismo as decisões sofrem maior influência pelo parlamento, são eles os responsáveis por indicar um chefe de governo e também um primeiro ministro, sendo assim é possível que o chefe do governo seja um presidente ou um monarca. Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição.
Quando governo e o Estado misturam-se, o Estado sempre perde por causa de interesses transitórios de governo. Não faltam exemplos disso no Brasil. É importante lembramos que os órgãos de Estado existem para controlar o governo, ou seja, garantir que ele haja conforme os padrões constitucionais e legais vigentes. Os órgãos de Estado não fazem política (ou pelo menos não deveriam fazer). A missão deles é garantir que o governo atue conforme deve: dentro da legalidade e dos princípios fundamentais defendidos pelo Estado.
Portanto, toda vez que há conflito entre o interesse de Estado e o interesse de governo numa república presidencialista, o interesse de Estado sai perdendo, ou seja: o povo perde e o político ganha.



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