A Dialética Social do Direito como Efetivação da Justiça
Sociologia

A Dialética Social do Direito como Efetivação da Justiça


Partindo do socialismo científico de Marx e Engels e baseando-se na dialética e no materialismo histórico, que veem na história e no conhecimento sistemático da realidade social em sua totalidade o processo de desenvolvimento da humanidade, pode-se rever a concepção do que é direito e fenômeno jurídico. Direito é norma positivada ou ferramenta para a efetivação da justiça? Qual o papel do jurista: apenas o de aplicar normas ou interpretá-las à luz de sua realidade sociocultural e buscar nelas a efetivação da justiça social?

Por trás da concepção jurídico-estatal, esconde-se o verdadeiro caráter do direito como manutenção e reprodução do poder exigido pela classe dominante e as verdadeiras relações de dominação de uma classe sobre outra(s). Assim foi no Antigo Regime e continua sendo na atualidade. A partir desta concepção, o direito é direito não porque ele se gerou na dialética das lutas sociais, mas porque, a despeito de sua eficácia, é pautado na forma jurídico estatal.

Desse modo, os conteúdos que a dialética social gerou ao longo da história, deixam de ser legislados e não passam a constituir direito. Consequentemente, um conteúdo jurídico completamente alheio à realidade social é constituído direito, porque previsto na forma  jurídico-estatal.

Ao privilegiarmos a forma jurídico-estatal como critério para a determinação do que é direito, pautaremos nossa concepção em uma realidade artificial. Uma vez que o fenômeno jurídico transcende o direito estatal e é função do jurista não se limitar a aplicar códigos, mas a interpretá-los de acordo com a realidade sociocultural, valendo-se, por exemplo, do uso alternativo do direito.

No entanto, além do uso alternativo do direito, é necessário reconhecer o direito gerado pela dialética social como direito genuinamente verdadeiro, uma vez que contribui muito mais que o direito estatal positivado para a transformação e efetivação da justiça social.

Ana Beatriz C. Nunes - 1º ano Direito noturno



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