Os princípios da liberdade e da igualdade foram brocardos de inúmeros movimentos históricos, porém, apenas em 1776, com a Declaração de Direitos de Virgínia e em 1789, com a Revolução Francesa, que esses princípios se tornaram direitos fundamentais constitucionalmente positivados. Mais tarde reafirmados veementemente, em decorrência do grande número de atrocidades cometidas no início do século XX, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.
Apesar de históricos, o debate acerca desses princípios ainda é muito atual e recorrente. Por serem rodeados de ampla carga significativa e interpretativa geram grandes impasses e contradições. Dentre eles, os mais polêmicos são os referentes à tênue distinção entre a liberdade de expressão e o preconceito e a retórica liberal em contradição com atitudes intolerantes e discriminatórias atuais.
No Brasil e em todo o mundo observa-se casos de pessoas que se utilizam de argumentos como o direito à liberdade para justificar a expressão de ideais preconceituosos. Esquecem-se, porém, que essa liberdade não é absoluta e está circunscrita a limitações, à lei. Em vista disso, a partir do momento em que uma garantia fundamental é utilizada para ferir outra, ela perde sua legitimidade e passa a ser considerada crime, imputando pena.
Referente ao outro tema polêmico vê-se uma grande dicotomia entre o discurso e a materialização desse. Na França, emblema das liberdades, nesse mesmo ano, por exemplo, o uso da burca e do niqab, vestes típicas muçulmanas, foi proibido com a justificativa da laicidade do Estado. A partir disso questiona-se: Afinal de contas, quem é laico, a sociedade ou o Estado? Será que essas medidas não têm nenhuma conotação preconceituosa ou discriminatória?
Durkheim no capítulo dois de A Divisão do Trabalho Social, diz: ?(...) uma convicção oposta à nossa não pode se manifestar em nossa presença sem nos perturbar: é que, ao mesmo tempo, ela penetra em nós e, encontrando-se em antagonismo com tudo o que em nós encontra, determina verdadeiras desordens?. Mesmo afirmando a existência desse sentimento de repulsa em relação às idéias contrárias às nossas concepções, Durkheim diz, logo em seguida, que um ideal externo maior e mais forte que esse antagonismo pode facilmente sobrepujá-lo. Tendo isso em mente, os Direitos Humanos Universais devem servir de ponto de concordância e neutralização das desavenças e contradições mundiais; devem estar acima de qualquer opção religiosa, sexual e política traduzindo, portanto, o Bem Comum, o amparo a todas essas diversidades.
Nota-se claramente que o "politicamente correto" e até os próprios princípios fundamentais muitas vezes são usados para velar o preconceito e a intolerância. Portanto, quando usados de má-fé, voltam-se contra si mesmos como ferramentas de sua própria ruína.