É importante afirmar a idéia de que os seres humanos são atingidos constantemente por suas emoções e, elas, os compelem a tomar determinadas decisões, acreditando esperançosos em diversas coisas irracionais. Daí então, a emoção atua compondo a irracionalidade do ser.
O Direito passa a atuar com a função de freio e contra-peso frente as emoções humanas através da racionalidade, atuando como um instrumento de regulação do comportamento humano. Toma uma forma científica a partir de então, expressado por uma técnica própria, caracterizando todo ato como tal, sobrepondo as ações sobre as emoções.
A sociedade moderna Durkaniana, formada por vários membros em solidariedade orgânica, atuam mais livres e, conseqüentemente, os comportamentos advindos das emoções são mais aparentes e cada indivíduo com sua função específica. O Direito também age como um agente de coesão e mantenedor da harmonia social.
Na sociedade orgânica, o Direito ganha um caráter restitutivo, deixando de cumprir uma rigorosa função de reciprocidade do crime e da pena ? a chamada retaliação. A pena cumpre apenas uma função de realocação da ordem, restituindo, assim o que foi alterado e comprometeu a ordem.
A máxima ?sua liberdade acaba onde começa a do próximo? sintetiza bem essa nova função, da tentativa de controle do que seria uma violação do direito de outrem. Fazendo com que a sociedade haja de forma mais harmônica e menos desrespeitosa na relação de um indivíduo para com o outro.