Sociologia
Do Direito material ao formal
Uma das características que determinam o capitalismo é o fato dele utilizar todos os mecanismos sociais a favor do seu aprimoramento, dessa forma, por mais que o sistema exclua muitas pessoas do seu contexto de enriquecimento, ele também possibilita que aqueles com possibilidades de desfrutá-lo possam fazê-lo da melhor forma possível e de maneira muito específica ao segmento que o agrada. Sendo assim, o capitalismo absorve as necessidades básicas das pessoas, seus maiores anseios, para que se torne desejável por todos, isso ocorre com maior freqüência frente aos anseios da classe dominante, mas sempre que viável e interessante para o mercado as classes subalternas são contempladas, o que acaba não excluindo o sistema judiciário.
Toda essa adaptação que o capital pode sofrer é seu maior meio para se manter atual e sendo considerado o melhor modelo de vida para as pessoas, pois ele se entrelaça com a realidade de todos, de modo que mesmo da forma mais racional os valores da classe dominante detentora de capital estão arraigados no subconscistente de qualquer um, de um modo tão inflexível que mesmo aquele que não é contemplado pelas benesses do sistema ainda se sente melhor sob seu julgo do sob outro modo de produção. Por exemplo, a facilidade que todos encontram de usufruir do judiciário de forma a garantir seus direitos, mas sem perceber que esses direitos que podem ser reclamados são aqueles reivindicados por uma classe e incorporados a legislação.
Desse modo, o capitalismo coloca tudo que faz parte das relações sociais sob suas vontades, e como faz questão de ressaltar Weber, inclusive o Direito, que teoricamente é a única forma de se reclamar e conseguir Justiça, ou seja, a Justiça realizada no mundo de hoje é permeada pelos valores capitalistas assim como toda a racionalidade do mundo pós Revolução Francesa. Sendo assim, os privilégios ostentados por determinadas pessoas acabam depois da Revolução, porém outros direitos que são buscados por cada classe têm que ser reivindicados dia-a-dia para que se façam presentes no ordenamento jurídico, ou seja, saia do plano material e se concretize normativamente no plano formal, pois enquanto não são pleiteados e formalmente aderidos ao sistema não são considerados relevantes.
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