Sociologia
Império do interesse particular
Considerando-se o direito público e privado, tenta-se fazer uma distinção entre os dois. O primeiro, superficialmente, refere-se à instituição estatal, destinando-se à conservação, à expansão e execução dos interesses dessa. O direito privado trataria das questões que não se referem à instituição estatal, sendo apenas regulado por ela.
Entretanto, estas são definições muito breves e incapazes de realizar a total diferenciação entre os dois. Há normas do direito público que criam direitos subjetivos, por exemplo o direito ao voto. Também não são direitos subjetivos adquiridos todas as pretensões do direito privado, ou seja, nem tudo que esse direito cria é voltado apenas às relações entre indivíduos.
Pode haver ainda uma total indiferenciação entre o público e o privado: isso ocorre quando todo o direito e poder de mando está concentrado como um atributo de uma pessoa, por exemplo o chefe de estado. Essa pessoa que detém o poder das decisões, pode tomá-las segundo o seu gosto e segundo às suas necessidades. Assim, o poder político não apresenta mais uma estrutura de instituição, mas passa a ter caráter de um direito subjetivo adquirido por uma pessoa. Um pai de família, um senhor territorial ou senhor de servos são outros exemplos de pessoas que detém essa modalidade de poder em que os interesses privados tem influência direta nos assuntos públicos. Esse fenômeno recebe o nome de patrimonialismo.
Atualmente, mesmo que não totalmente igual ao que ocorria, vemos esse patrimonialismo, ou seja, a interferencia dos interesses privados interferindo nos públicos. Os titulares do poder, nossos representantes, muitas vezes tomam as decisões não pensando nos benefícios à sociedade, mas sim pensando nos próprios interesses. Daí surgem os reajustes constantes dos salários dos deputados, senadores, vereadores...
Muitas vezes essas intereferências são tomadas pelas vias lícitas, e outro tanto de vezes pelas vias ilícitas, e isso nós ja estamos cansados de ver nos noticiários.
O governo aproxima-se da criação do direito, e o primeiro estando tomado de interesses individuais faz com que as decisões judiciais sejam levadas ao sabor de suas necessidades: se um indivíduo deve ser solto para que os outros que possuem, desculpe-me a expressão, o "rabo preso" não sofram as consequências, ele com certeza será.
Tema 2: o privado no público.
loading...
-
Leves Diferenças
Direito Público e Direito Privado foram e ainda são difíceis de distinguir devido às suas confusas semelhanças e diferenças, além de exceções ao que se entende de regra para cada um e os momentos em que os conceitos se misturam. Weber, no primeiro...
-
O Público No Privado
O conceito de direito público ou privado varia dependendo de como você enxerga cada um, entretanto o primeiro é basicamente um regulamento que tenha como parte o Estado e o segundo é um direito subjetivo adquirido que regula a relação entre pessoas...
-
A Permeabilidade Entre O Direito Público E O Direito Privado
A delimitação entre direito público e privado é bem complexa, confundindo-se em várias ocasiões, causando, assim, discordância na distinção destas duas esferas. De acordo com Weber no parágrafo 1 do capítulo VII, Sociologia do Direito, ele...
-
O Público No Privado E O Privado No Público
Já que com o passar dos séculos o Direito torna-se mais dividido e especializado, na teoria das práticas jurídicas atuais, uma das distinções mais importantes é entre o direito público e o direito privado, que, apesar das diferentes funções...
-
Público E Privado
As definições de Público e de Privado, para Weber, são complexas uma vez que a linha que as divide é tenua, tão nebulosa quanto a linha de influência entre as duas. Tais conceitos são instáveis uma vez que na realidade o Público e o Privado...
Sociologia