Meio Ambiente: o embate e a cooperação entre o público e o privado
Sociologia

Meio Ambiente: o embate e a cooperação entre o público e o privado


Destinação incorreta dos mais variados tipos de lixo, tratamento de esgoto deficiente, excessivas poluições do ar, solo e água, poluição sonora e visual, são apenas poucos exemplos dos ataques ao meio ambiente que se dão atualmente e desde há muitas décadas. A partir do momento em que iniciou seu desenvolvimento industrial e tecnológico, o ser humano jamais considerou que a natureza, com todo tipo de recurso natural, teria um limite estabelecido para a sua exploração, e que a mesma deveria, logicamente, ocorrer, porém de maneira equilibrada e consciente. Com o pensamento cartesiano em voga, o homem considerava-se não parte integrante da natureza, como na verdade o é, mas sim um ser superior que deveria dela utilizar-se como um mero instrumento em benefício do desenvolvimento e modernização de sua espécie.

No decorrer dos séculos, no entanto, as consequências de todo esse desenvolvimento desenfreado e não conscientizado começaram a fazer-se presentes de maneira cada vez mais marcante, levando à conclusão de que caso não regulada, as mais diversas espécies de exploração do meio levariam à extinção de recursos imprescindíveis, como a água, e causariam aos que nele vivem, direta ou indiretamente, danos permanentes, como os efeitos da radiação solar e do efeito estufa. Adquirindo obrigatoriamente uma mentalidade mais civilizada e sustentável, o homem redescobre, então, aquilo de que havia há tempos se esquecido: não é senhor da natureza como instrumento, mas sim parte integrante e habitante da mesma como lar.

O desenrolar dos tempos, assim, trazendo a conta de todo abuso anteriormente praticado (e ferrenhamente defendido) contra o ambiente natural, conduziu a humanidade, em sua esfera pública, a uma evolução ideológica, a uma percepção mais racional e equilibrada do meio, momento em que se dá a necessidade de criação do Direito Ambiental, visando regular legalmente a proteção e a utilização dos bens naturais ao dispor das civilizações.

Simples seria, contudo, aplicar as normas ditadas pelo Direito Ambiental como um todo caso não houvesse a isso centenas de oposições advindas da esfera privada em geral: necessidade permanente de lucro por parte de empresas e ausência de consciência ambiental por parte de pessoas físicas e jurídicas fazem remanescentes posturas antiecológicas, a exemplo, de exploração exacerbada, desmatamento, poluição de todo tipo, não contribuição ao sistema de reciclagem, entre outras. A atuação política dos representantes das referidas empresas leva até mesmo à não adesão de seus países de origem, sendo os Estados Unidos da América exemplo clássico, a tratados visando uma recuperação de danos ao meio ambiente, como o Protocolo de Kyoto, que objetiva a redução das emissões dos gases que provocam o efeito estufa por parte dos países mais poluentes.

Muitos particulares, de fato, sejam empresas ou indivíduos isolados, já adquiriram consciência ambiental e promovem, em atitudes admiráveis de integridade e cooperação, políticas de auxílio à preservação das mais variadas formas. A postura majoritária, no entanto, continua sendo a de ausência de conscientização ou de colaboração por parte da maioria da população, ainda presa a interesses privados não apenas de lucro, mas também de simples comodidade ou aderência a padrões de consumo capitalistas.

Na esfera pública já proporcionou-se, há algum tempo, instrumentos legais e diplomáticos para a promoção do desenvolvimento sustentável, isto é, para a continuidade do avanço tecnológico tão necessário à existência e evolução da espécie humana como a concebemos, porém através de caminhos ecologicamente corretos e em níveis possíveis de absorção pela natureza. Resta agora a elevação da parcela de particulares em geral de postura semelhante, dotados de honestidade e consciência coletiva, utilizando-se de seu enorme poder e expressividade no proporcionamento e incentivo à preservação do único ambiente onde sobrevive a humanidade. Ainda aguarda-se hoje, dessa forma, felizmente com esperançosos sinais de evolução, a cooperação da esfera privada com a pública, se não tão cedo em sua totalidade, ao menos majoritariamente.



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