Sociologia
O sistema de cotas sob a ótica do direito emancipatório.
A adoção de cotas universitárias voltadas à determinadas classes étnico-sociais, nos últimos anos, vem promovendo intensos debates acerca desse tema, e com isso, chamando a atenção do direito, que vem à essa situação arbitrar sobre tema de esplêndido valor jurídico-social.
As cotas étnico-raciais, assim chamadas pelo MEC, representam ações afirmativas do Estado visando promover inclusão no âmbito acadêmico de grupos, que até então se encontravam isolados deste meio, ou como afirma Boaventura de Souza Santos em sua obra ?Poderá o direito ser emancipatório??, isolados do próprio contrato social. Essas cotas foram aplicadas de acordo com a necessidade material de suplementar a formalidade residente na questão da igualdade, de acordo com alguns grupos étnicos-raciais, que devido fatores históricos e sociais, são levados à marginalidade do contrato social de maneira mais recorrente que outros grupos.
A partir de então, mediante questionamento desses princípios de adoção de cotas raciais, passa a ocorrer a mobilização do direito (chamado de Hegemônico), em prol de legitimar tal inovação no âmbito social, de forma a reincluir e reforçar os laços sociais desses grupos historicamente excluídos e marginalizados. Dessa forma, aplica-se o direito, que é voltado para a hegemonia de certos grupos, em prol de um beneficio à grupos não-hegemônicos, empregando-se o que Boaventura chama de Direito emancipatório e um cosmopolitismo subalterno.
Essa questão representa uma analise do direito sob a ótica de uma ferramenta de emancipação social, e redução do movimento de Fascismo social, que produz cada vez mais efeitos destrutivos no âmbito social, garantindo ao direito não mais uma função meramente normativa, servindo a uma esfera hegemônica da sociedade, mas sim uma participação positiva na sociedade, promovendo progresso social e igualdade.
Retornando à pontualidade da questão das cotas, diante da implantação deste sistema na UNB, em 2009, o partido DEM protocola uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), visando impedir tais atos, com base em argumentos fundados na igualdade de todos, e na incursão meritocrática para o meio acadêmico. Além disso, um dos grandes questionamentos que embasaram a ADPF foi acerca da presença de um Tribunal racial, no qual cada indivíduo que aspirava à vaga, mediante emprego da vaga preferencial, deveria passar por uma bancada de indivíduos que julgariam se a pessoa é negra, parda ou índia, e assim possibilitar ou não seu ingresso. Além disso, a afirmação de que o Estado estaria praticando o racismo inverso, no qual haveria entrada privilegiada aos meios acadêmicos para determinados grupos étnico-raciais.
Diante dessa visão basicamente formal da igualdade, promovida pelo partido DEM, ainda sim, encontramos alguns argumentos que acabam promovendo maior garantia de justiça às classes sociais mais excluídas desse contrato social, como a afirmação de que, com o sistema de cotas, ficaria implícita uma visão racial do Estado, e não uma visão social, ou seja, um nexo mental de que, para o Estado, determinado grupo estaria exclusivamente ligado à determinada situação de marginalização social.
Embora haja reconhecimento de que o grupo fenotipicamente afrodescendente tenha condições sociais relativamente inferiores aos outros grupos, se pode suprir o papel desempenhado pelas cotas raciais através das cotas socioeconômicas, tendo como grande exemplo as cotas destinadas aos estudantes do ensino público. A adoção destes tipos de cotas seria capaz de suprir as demandas sociais por educação no nível superior, sem causar prejuízo à qualquer individuo, que embora necessitasse desta cota, seria excluído por não condizer com tal especificação étnico-racial.
Gustavo Alarcon Rodrigues - 1º Ano, Direito Matutino- Turma XXXI
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