Sociologia
O cosmopolitismo subalterno e as cotas raciais
O contrato social inserido no denominado contexto ?neoliberal? é um instrumento através do qual a burguesia exerce seu controle e influência ao resto da sociedade. Os menos favorecidos, social e economicamente, constituem a parte ?prejudicada? de tal contrato, já que devido à sua condição social não tem os requisitos para exigirem situações mais igualitárias naquele. Ou seja, não estão integralmente excluídos, mas desfavorecidos. Em tal cenário, Boaventura de Souza Santos defende que o direito não deve legitimar essa situação, mas ser um instrumento emancipatório.
O direito deve ampliar o alcance do contrato social de uma forma mais equilibrada, rompendo assim com o fascismo social que isola os indivíduos menos favorecidos e os coloca em um estado de natureza, sem garantias e sem direitos. Tais mecanismos de ampliação são o que Boaventura denomina de ?cosmopolitismo subalterno?. As cotas raciais são um exemplo destes. Ao garantir vagas a negros, pardos, indígenas ou alunos de escolas públicas tenta reparar uma tradição de exclusão com essa parcela da população, que por motivos históricos se mantém no ?lado? desfavorecido do contrato.
O Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer a constitucionalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo Partido Democrata (DEM) em 2009, evidencia que o direito pode ser de fato emancipatório ao institucionalizar o direito dos socialmente excluídos a uma educação de qualidade, e não destinar o espaço das universidades quase que exclusivamente à brancos de classes altas.
Entretanto, há de se ter em mente que o estabelecimento de cotas é apenas uma medida paliativa, uma vez que tenta reparar danos em curto prazo. Apenas o investimento na educação de base é que pode garantir a verdadeira inclusão e a igualdade de acesso, inclusive aos socialmente excluídos, e com isso assegurar reparações à longo prazo.
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