Público e Privado: a mediação das influências
Sociologia

Público e Privado: a mediação das influências


Em sua obra Economia e Sociedade - Fundamentos da Sociologia Compreensiva, um dos temas abordados por Max Weber seria a discussão acerca dos conceitos de Direito Público e Direito Privado, bem como de suas respectivas áreas de influência. Nesse ponto, é destacada e possível de ser ilustrada com inúmeros exemplos atuais, a usual interpenetração entre as esferas de atuação de cada um desses segmentos jurídicos.

O primeiro deles poderia ser definido como aquele que propõe-se a englobar temas de interesse comunitário, social, estabelecendo os limites das ações do Estado ligadas a seus fins, suas diretrizes. O segundo, por sua vez, trataria das relações entre particulares, sejam eles indivíduos ou agrupamentos, ou seja, distanciaria-se do âmbito da atividade pública, estatal, do interesse de toda a sociedade.

É visível, no entanto, a despeito de tal distinção, uma corrente mescla entre ambas as categorias na atividade política e jurídica. A princípio, seria atualmente mais notável a intervenção da esfera privada na esfera pública, fenômeno este facilmente exemplificado pelos inúmeros casos em que, na posse de um cargo público, determinados profissionais, tanto da área da Política quanto da área do Direito, realizam complexos sistemas de desvio de verba pública ou tem sua função corrompida através de subornos e coações.

Ainda hoje, no entanto, e mais evidentemente há algumas décadas, presencia-se eventos de forte dominância do ramo público sobre o privado, fato ocorrido quando um Estado de postura Totalitária, a exemplo, utiliza-se de ideologia própria destinada a justificar sua dominação e aplica-a não apenas à gestão pública, mas também a ínfimos detalhes do cotidiano de particulares, à cultura, à religião e à economia. Esta seria a situação de Estados fascistas, e, semelhante a ela nos mencionados aspectos, o regime ditatorial Cubano.

A partir de múltiplos exemplos também presentes na sociedade atual, torna-se claro que seria inatingível uma rígida e impermeável fronteira no direito entre seus segmentos público e privado. A presença de caracteres de um nas ações do outro seria um fenômeno natural dentro da administração dos Estados, já que interesses públicos e privados não costumam distinguir-se por completo. Para que, contudo, o aspecto corrupto de tal entrelaçamento entre as esferas públicas e privadas seja sanado, faz-se necessário selecionar as influências existentes entre ambas tanto em sua espécie quanto em sua intensidade.



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