Da Prática à Teoria
Sociologia

Da Prática à Teoria



              Em sua obra, Max Weber defende que a modernidade em que vivemos é formada por uma razão; esta ultima forja a sociedade que, por fim, cria um direito. Para Weber, essa razão se expressa por caminhos múltiplos de racionalidade - formal, material, teórica e prática- e se aplica satisfatoriamente ao campo jurídico. Sendo as duas primeiras as mais importantes, a formal é um tipo normativo, positivado e a material é aquela que se vale de inúmeros fatores (preferencias políticas, crenças, status social, etc) para se concretizar.
              Um exemplo disso está em um julgado da Comarca de Jales, interior de São Paulo, que mostra o caso de um transexual que pleiteia na justiça sua transgenitalização e a mudança de seu nome e gênero no registro civil, sustentando o argumento de que seu corpo biológico não se adequa as suas características psíquicas. Nesse sentido, o direito, por não ser um tipo ideal e possuir lacunas, não encontra na sua racionalidade formal leis previamente estabelecidas que regulem essa situação, fazendo-se necessário então o uso da racionalidade material. Por meio dela, o juiz pode construir sua sentença baseando-se em direitos fundamentais implícitos e nos valores que o requerente possuía e que formavam sua personalidade, tornando-a procedente.
              Além disso, outro ponto que merece ser destacado é que, no âmbito do direito, esses dois tipos principais de racionalidade constroem uma dinâmica que vai do material para o formal, ou seja, como a lei é formada por indivíduos possuidores de valores e interesses particulares ela não consegue ser generalizada e visar exclusivamente o bem comum. Entretanto, pode-se dizer que embora um direito formal, único e generalizado para todos seja uma utopia, casos como o citado acima, ajudam na construção de um direito mais plural e adaptado a realidade social contemporânea.

                Por fim, pode-se perceber que, como o direito cada vez mais tem sido construído da prática para a teoria, dos tribunais para a câmara, a desvalorização do poder legislativo e a parlamentarização do judiciário se acentuem, fomentando a necessidade de construir um equilíbrio entre as racionalidade formal e material quando aplicada à divisão de poderes.

Juliana Previato- 1ª ano direito noturno.



loading...

- Weber, Direito E Novos Direitos.
Para Max Weber, o Direito deve ser sistematizado, racional e não vinculado a um juízo de valor, o que ele chama de racionalidade formal.  Outro conceito a ser aplicado ao Direito, é o que ele chama de racionalidade material, que consiste em ações...

- A Constelação Inalcançável
                   Max Weber discorre sobre o tema da racionalidade distinguindo uma de caráter calculável, sendo portanto pura, recebendo o nome de Formal e outra...

- Criação De Direitos, Racionalidade Formal
    Weber, em sua obra Economia e Sociedade ? Fundamentos da Sociologia Compreensiva, discorre sobre os tipos de racionalidade presentes na sociedade, entre elas a racionalidade formal e a material. O caso abordado pela Vara do Juizado Especial...

- Formalidade Vs. Materialidade
Para Weber o ideal seria que o Direito fosse moldado através da racionalidade formal, a qual seria universalizante e englobaria todos os casos particulares possíveis. O próprio filósofo, entretanto, chegou à conlusão de que tal cenário é utópico....

- O Direito Segundo Weber E A Transexualidade
No pensamento de Max Weber acerca do direito reside uma dualidade entre a racionalidade formal e a material. Weber apresenta o direito formal como a expressão máxima da racionalidade, um direito puro que não sofre influências externas, um direito...



Sociologia








.