Sociologia
Criação de Direitos, Racionalidade Formal
Weber, em sua obra Economia e Sociedade ? Fundamentos da Sociologia Compreensiva, discorre sobre os tipos de racionalidade presentes na sociedade, entre elas a racionalidade formal e a material. O caso abordado pela Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jales dialoga bem com a diferenciação que é feita entre essas duas racionalidades, com a racionalidade material sendo formada a partir de preceitos da razão, mas se diferenciando para cada grupo ou classe, pois acaba carregando dentro de si valores destes.
Dentro do caso, a partir desta definição, vemos que a necessidade dele existir se dá em razão da racionalidade material vigente na sociedade, que não aborda a todos, só a um grupo que busca uma padronização; e em razão disso com a jurisprudência que o caso ajuda a construir, temos dentro do direito a criação de uma racionalidade material voltada para o grupo de transexuais. Assim o direito passa a representar interesses cada vez mais específicos.
Em contra partida a racionalidade formal se utiliza das normas jurídicas e do uso da lógica, sendo uma racionalidade que aborda a todos (geral), mas que, infelizmente, acaba por ser um tipo ideal, pois é formada por valores de todas as classes; e ter a mesma forma para todos, na sociedade em que vivemos, quase beira a utopia ao considerar tanto as diferenças como os preconceitos presentes.
Analisando o caso vemos que a principal argumentação do juiz se dá pelos aspectos normativos, com a utilização da Constituição Federal e do Código Civil, além também de comentar sobre os tratados internacionais e a resolução do Conselho Federal de Medicina, que é favor da cirurgia de mudança de sexo. O juiz também se utilizou dos direitos fundamentais, tidos por muitos como direitos naturais, que para Weber são direitos revolucionários e um meio pelo qual os grupos acabam por criar novos direitos, nesse caso essa ?revolução? ocorreu com o grupo dos transexuais.
Paula Santiago Soares
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