Sociologia
Disseminando o ECA na Escola
Sobre a elaboração do
Estatuto da Criança e do Adolescente, transcrevo a mensagem do representante da UNICEF no Brasil:
O BRASIL PODE No que diz respeito à promoção e defesa dos Direitos da Criança, o Brasil foi o primeiro país da América Latina - e um dos primeiros do mundo - a "acertar o passo" da sua legislação com o que há de melhor na normativa internacional.
De fato, o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) supera de vez o desgastado modelo da doutrina da situação irregular substituindo-o pelo enfoque de proteção integral, concepção sustentadora da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989.
O mais notável nesse processo de mudança foi que ele não resultou, como é frequente acontecer nesses casos, do trabalho isolado de um seleto grupo de especialistas. Ao contrário, tanto o dispositivo constitucional como a lei que o regulamenta foram produzidos no seio de um extraordinário processo de mobilização ética, social e política, que envolveu representantes do mundo jurídico, das políticas públicas e do movimento social.
A implementação de um novo ordenado jurídico - nunca é demais repetir - longe de ser uma corrida de cem metros rasos, assemelha-se muito mais a uma maratona, isto é, trata-se de um processo lento, laborioso e difícil.
Tirar o Estatuto do papel é uma operação que, além de implicar mudanças no panorama legal dos Estados e Municípios, requer também um corajoso e amplo reordenamento institucional dos organismos que atuam na área.
Este processo necessita, também, de um esforço concentrado e continuado de capacitação de todo o pessoal dirigente, técnico e auxiliar envolvido diretamente no atendimento à população infanto-juvenil, a fim de implantar práticas novas.
Não há como negar que já se fez muita coisa. O Conselho Nacional e quase todos os Estaduais já estão funcionando.
Cerca de dois mil municípios implantaram ou já iniciaram a implantação de seus Conselhos de Direitos. Este é um processo inédito de mobilização em favor da criança. Nunca uma lei organizou tantas pessoas, em tantos lugares diferentes, em defesa de uma mesma causa.
Os avanços, porém, não se resumem ao plano da mobilização. A mortalidade infantil vem sendo enfrentada com seriedade e competência em vários estados do Brasil. Na educação, há estados e municípios traduzindo, em termos práticos, o direito à educação como ingresso, regresso, sucesso e permanência de todas as crianças na escola. No campo da proteção, a criatividade institucional e comunitária de estados, municípios e ONGs tem gerado um expressivo elenco de programas voltados para a idéia de "educação o dia inteiro, sem que isso signifique escola o dia inteiro".
Finalmente, no que diz respeito ao judiciário, hoje já podemos apontar juízes, promotores e advogados capazes de enfrentar o problema da delinqüência juvenil com severidade e justiça sem, no entanto, abrir mão das garantias próprias do estado democrático de direito.
Contudo, ainda resta muito por fazer. Principalmente no campo das políticas sociais básicas: educação, saúde e profissionalização. As culturas política, administrativa e técnica do passado continuam barrando os avanços dos Conselhos. A burocracia, o corporativismo, o clientelismo e o fisiologismo seguem obstaculizando os anseios de participação e de transparência que o novo direito da infância e da juventude pressupõe e requer.
Em meio a tantos obstáculos, entretanto, surgem, aqui e ali, sinais que nos autorizam a olhar com esperança para o futuro. A mobilização social em favor da criança, a cada dia se aprofunda e amplia em todo o país. O Pacto pela Infância, por sua vez, é a demostração cabal da capacidade da criança de servir de base para a edificação de consensos em uma sociedade democrática. As forças nele aglutinadas colocaram, de fato, os direitos da população infanto-juvenil acima de qualquer outro bem ou interesse, pondo de lado as divergências e antagonismos que os separam em outros planos da vida nacional.
É inevitável, porém, que algumas vozes se ergam pregando o retrocesso. São pessoas e grupos que ainda não acreditam que o Brasil seja capaz de conviver com os avanços mais recentes no campo dos direitos da criança. Advogam, por isso mesmo, o retorno ao panorama legal anterior à redemocratização.
Para esses segmentos, o mais importante é lembrar que, se é verdade que existe no Brasil hoje uma enorme distância entre a lei e a realidade, o melhor caminho para diminuir esse hiato entre o país-legal e o país-real não é piorar a lei, mas melhorar a realidade, para que ela se aproxime cada vez mais do que dispõe a legislação.
As dificuldades de uma conjuntura adversa não podem justificar um retrocesso histórico nas conquistas do estado democrático de direito em favor da infância e da juventude. A hora é de trabalho, luta e esperança. Vamos tirar o Estatuto do papel e trazê-lo para o dia a dia das nossas comunidades. O Brasil é capaz. O Brasil pode.
Agop Kayayan in
http://eca.org.br
loading...
-
Eca: 20 Anos
O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 - está completando vinte anos. Histórico do ECASegundo explicou o pedagogo Antonio Carlos Gomes da Costa, que atuou na equipe responsável pela criação do ECA como representante da Unicef, as discussões...
-
Ministro Diz Que Brasil Requer Modelo Educacional Inclusivo
16 de dezembro de 2009 ? 12h06 ? atualizado às 12h45 A realização da 8ª Conferência Nacional sobre os Direitos Humanos na semana passada, em Brasília, mostrou a necessidade de se criar um novo modelo educacional, segundo o ministro da Secretaria...
-
Os Deveres Das Crianças E Dos Adolescentes
Encerrada a enquete: Você acha que o ECA só trata dos DIREITOS da criança e do adolescente? com o seguinte resultado: SIM 6 (75%) NÃO 2 (25%) Creio que falta mais capacitação sobre a Lei que é considerada uma das mais modernas do mundo. No ensejo...
-
Para AlÉm Dos Interesses Da CrianÇa,uma Disputa De Poder
Queridos(as) Leitores(as)Estou encaminhando para vocês um artigo de Tatiana Lima Almeida, do grupo de pesquisa Violar. Nele, Tatiana nos traz novos elementos para refletirmos sobre os textos postados neste blogue a respeito do fechamento das escolas...
-
Violência: Uma Questão De Educação, Por Christian Nedel*
Atualmente, no nosso país, a legislação que disciplina os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de crianças e adolescentes é a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),...
Sociologia