O ser humano sempre teve necessidade de utilizar dos recursos da natureza para sua sobrevivência. Porém, no início de sua existência, este possuía como objetivo apenas atender a subsistência. O problema de fato, analisado atualmente, é o uso desse recurso sem visar seu caráter finito.
Desde a Revolução Industrial o meio ambiente vem se deteriorando de modo acelerado e irracional, a fim de atender as demandas comerciais da população, e obter o lucro: principal objetivo da sociedade capitalista. Surgem problemas que envolvem a sociedade como um todo, como doenças advindas da poluição excessiva do ar, e das águas, devido a derramamentos irregulares de petróleo nos mares, de esgoto nos rios, na queima de florestas, e seu desmatamento que provoca uma irregularidade na qualidade do ar atmosférico, além das catástrofes naturais, como o Efeito Estufa, furacões, tufões, mudanças drásticas na temperatura, que promovem o derretimento das calotas polares, entre outros.
Visando toda essa situação que afeta drasticamente o meio ambiente e a saúde da população, se inicia a utilização do Direito com o objetivo de regulamentar as ações do homem na natureza, em seu aspecto público e privado, e desse modo tentar conquistar um equilíbrio ambiental, a fim de criar limites a sua destruição. E não apenas fazer da natureza uma escrava do homem, como a maioria dos indivíduos a tratam. Torna-se necessário tutelar a vida das espécies para, assim, garantir sua existência.
O Direito Ambiental se vincula ao Direito Público em relação à criação de políticas públicas que evitem os fatores citados anteriormente. Criam-se organizações como a WWF e o Greenpeace que visam à conservação da natureza dentro do contexto social e econômico do país que atuam, além de investigar, expor e confrontar crimes ambientais.
O Direito Privado, por outro lado, visa à interação do indivíduo com o meio ambiente, estabelecendo seus direitos e deveres. Analisa-se o papel de cada ser em relação ao uso sustentável e preservação do meio em que vivem, utilizando da legislação ambiental para instituir regras e sanções aos que a transgridam.
No entanto, não podemos esquecer que ao aplicar as normas do Direito Ambiental, interfere-se em outros patamares, como interesses individuais, econômicos e sociais. E são esses que fazem, constantemente, algumas regulamentações serem ignoradas por muitos, que acabam cometendo crimes ambientais, com o objetivo de obter lucro ( como na ação extrativista ilegal em florestas preservadas) ou até mesmo, utilizam da devastação do meio ambiente, para atingir um âmbito de maior progresso em uma sociedade ( como no caso, de alagar cidades, deslocar moradores, devastar a região, reduzindo a sua biodiversidade, além de interferir no regime hídrico, para a construção de uma hidrelétrica).
O Direito surge para criar um equilíbrio ecológico no ambiente, assegurando a preservação e a qualidade de vida da população. Regulando as ações humanas com a capacidade do planeta de produzir recursos, com o objetivo de evitar que estes se esgotem nas futuras gerações e também que continuem ocorrendo às catástrofes naturais com tanta frequência. O Direito, desse modo, visa atingir o desenvolvimento a partir da natureza de forma sustentável, não mais a tratando como mero objeto de uso, ou escravização.