Sociologia
Judicialização e Ativismo Jurídico: Um olhar sobre a questão das cotas
"Judicialização", segundo Luís Roberto Barroso, é o nome que se dá ao fenômeno de transferência de poder ao judiciário, de modo a preservar os interesses constitucionais e fazer o direito valer tal qual está constituído. Comum nos países ocidentais no contexto do pós-guerra, tem como objetivo transformar Política em Direito, garantindo a supremacia de preceitos constitucionais a situações não necessariamente descritas na Constituição, porém que podem ser resguardadas por seus princípios.
Embora o ativismo judicial seja benéfico em casos como, por exemplo, a concessão de um tratamento caro de saúde não fornecido pelo SUS em algum outro país, também pode ameaçar a legitimidade democrática, uma vez que invalida atos dos poderes executivo e legislativo, os quais foram eleitos por meio do voto popular, o que caracterizaria então uma ameaça à própria vontade popular. Ainda assim, existe uma justificativa muito defendida a respeito da necessidade de existência desse ativismo jurídico, uma vez que o executivo e o legislativo não cumprem seus papéis da maneira que deveriam.
No que se diz respeito à questão das cotas, o julgamento discutido essa semana afirma justamente um caso em que o judiciário decide positivamente em favor das cotas, mostrando claramente um exemplo de ativismo jurídico em prol da defesa da Constituição, uma vez que as cotas se mostram como uma maneira de reparar uma desigualdade histórica, contribuindo assim para a defesa do princípio da igualdade.
Todavia, é claro que esta desigualdade encontra-se enraizada desde a educação básica, não portanto sendo as cotas uma solução eficiente se não vierem unidas de medidas efetivas para uma reforma na base. O ativismo jurídico não é a solução de todos os problemas; deve sim, vir acompanhado de um executivo e um legislativo empenhados em trabalhar para a concretização dos preceitos constitucionais e para uma melhor qualidade de vida para população como um todo, honrando o compromisso que estabeleceram de representantes do povo.
Daniela Antônia Negri 1o ano Direito-Diurno Turma XXXI
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