Sociologia
O Direito como instrumento da dialética de mudança social
?Poderá o Direito ser emancipatório??, questiona-se Boaventura em um contexto de dita ?transição epocal?, na qual o Direito, antes visto como instrumento de manutenção do status quo, passa a ser vislumbrado como meio capaz de fomentar a dialética de mudança social. Nesse contexto, os antigos paradigmas são insuficientes para solucionar os novos problemas e dilemas que afloram, de forma a clamar por uma transição paradigmática, com a qual a ciência jurídica possa ultrapassar os muros de uma mera legalidade estreita e monolítica e transfigure-se em uma legalidade cosmopolita, ou seja, capaz de conceber outras realidades de Direito em uma perspectiva multifacetada.
A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Partido Democrata (DEM), em 2009, contra o programa de cotas da Universidade de Brasília (UNB), pode, perfeitamente, encaixar-se nas ideias propostas por Boaventura no artigo supracitado. O fato de o Partido Democrata manejar os recursos jurídicos para a manutenção de um status social vigente, ou seja, contra a implementação do sistema de cotas, pode ser colocado como um exemplo daquilo que Boaventura chama de ?dialética regulada?, em uma regulação social pela estagnação. Não obstante, a ?transição epocal? desmascara que a mera regulação social é insuficiente para solucionar as tensões existentes na sociedade, havendo, pois, a necessidade de ascensão de uma dialética de emancipação social, através da qual maneja-se o Direito para a implementação da verdadeira inserção social, em uma realidade multiescalar.
Ao transportar, pois, a teoria de Boaventura ao caso especifico da implementação das cotas, verifica-se que o Direito pode sim ser utilizado como instrumento da dialética da mudança social ao possibilitar o ingresso de grupos sociais marginalizados em espaços anteriormente ocupados por uma elite econômica e racial. No entanto, ressalta-se que as cotas devem ser encaradas como medidas paliativas, uma vez que apenas a melhoria do sistema educacional pode proporcional a legítima igualdade de acesso a todos e a verdadeira inclusão social.
Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno
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